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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI — IV - UFG 2022

Segurança e Saúde no TrabalhoNR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
Código
gp035008
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2022
Cargo
Analista em Obras e Urbanismo - Engenheiro Civil
Considerando os requisitos sobre Equipamentos deProteção Individuais – EPI’s, preconizados na NormaRegulamentadora 06 (NR 6), compete ao empregador:
  1. Aadquirir equipamento de proteção individual, defabricação nacional ou importado, com a indicaçãodo Certificado de Aprovação (CA), expedido peloMinistério do Trabalho ou pela Associação Brasileirade Normas Técnicas – ABNT.
  2. BSelecionar, a seu critério, o EPI que julgar adequadoao risco.
  3. CConsultar a CIPA e os empregados para seleção doEPI adequado ao risco existente em determinadaatividade.
  4. DVerificar se todo EPI apresenta, em caracteresindeléveis e bem visíveis, o nome comercial daempresa fabricante, a data e o lote de fabricação e onúmero do CA, ou, no caso de EPI importado, onome do importador, o lote de fabricação e o númerodo CA.
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GabaritoC — Consultar a CIPA e os empregados para seleção do EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.

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