Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI — IV - UFG 2022
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
- Código
- gp035008
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- Prefeitura de Goiânia - GO
- Ano
- 2022
- Cargo
- Analista em Obras e Urbanismo - Engenheiro Civil
Considerando os requisitos sobre Equipamentos deProteção Individuais – EPI’s, preconizados na NormaRegulamentadora 06 (NR 6), compete ao empregador:
- Aadquirir equipamento de proteção individual, defabricação nacional ou importado, com a indicaçãodo Certificado de Aprovação (CA), expedido peloMinistério do Trabalho ou pela Associação Brasileirade Normas Técnicas – ABNT.
- BSelecionar, a seu critério, o EPI que julgar adequadoao risco.
- CConsultar a CIPA e os empregados para seleção doEPI adequado ao risco existente em determinadaatividade.
- DVerificar se todo EPI apresenta, em caracteresindeléveis e bem visíveis, o nome comercial daempresa fabricante, a data e o lote de fabricação e onúmero do CA, ou, no caso de EPI importado, onome do importador, o lote de fabricação e o númerodo CA.