Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 9 - Norma Regulamentadora n° 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA (Agentes Químicos) — Fundação CETREDE 2022
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 9 - Norma Regulamentadora n° 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA (Agentes Químicos)
- Código
- gp035054
- Banca
- Fundação CETREDE
- Órgão
- UFC
- Ano
- 2022
- Cargo
- Técnico de Laboratório/Estradas
Sobre o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), é correto afirmar que:
- Aa NR10 estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PPRA, podendo osmesmos ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho.
- Bo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura: a) planejamento anual comestabelecimento de metas, prioridades e cronograma; b) estratégia e metodologia de ação; c) forma do registro, manutençãoe divulgação dos dados; d) periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
- Cdeverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos duas vezes ao ano, uma análise global do PPRA, para avaliaçãodo seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.
- Da elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA deverá ser feita unicamente pelo ServiçoEspecializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).