Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 17 - Norma Regulamentadora n° 17 - Ergonomia — FCM 2022
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 17 - Norma Regulamentadora n° 17 - Ergonomia
- Código
- gp035121
- Banca
- FCM
- Órgão
- IF-BA
- Ano
- 2022
- Cargo
- Professor PEBTT - Arquitetura e Urbanismo
A NR 17 – Ergonomia visa estabelecer as diretrizese os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicasdos trabalhadores, de modo a lhes proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente notrabalho. Sobre teleatendimento / telemarketing é INCORRETOafirmar que
- Aos assentos devem ser dotados de profundidadeútil de 38 (trinta e oito) a 46 (quarenta e seis) centímetros.
- Ba bancada com material de consulta deve ter, no mínimo, profundidade de 80 (oitenta) centímetros, apartir de sua borda frontal, e largura de 100 (cem)centímetros, que proporcionem zonas de alcancemanual de, no máximo, 65 (sessenta e cinco) centímetros de raio em cada lado, medidas centradas nosombros do operador em posição de trabalho, paralivre utilização e acesso a documentos.
- Co plano de trabalho deve ter bordas arredondadas.
- Das superfícies de trabalho devem ser reguláveis emaltura, em um intervalo mínimo de 13 (treze) centímetros, medidos de sua face superior, permitindo o apoio das plantas dos pés no piso.
- Eo espaço sob a superfície de trabalho deve ter profundidade livre mínima de 45 (quarenta e cinco)centímetros, ao nível dos joelhos e de 70 (setenta)centímetros ao nível dos pés, medidos de sua borda frontal.