Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI — Instituto Consulplan 2022
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
- Código
- gp035129
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- ISGH
- Ano
- 2022
- Cargo
- HELV - Auxiliar de Manutenção
O uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) está especificado na NR-06, aprovada pela Lei nº 6.514/1977, da Portarianº 3.214/1978, bem como sua última modificação, Portaria nº877/2018, que elenca as condições de funcionamento de umEPI como instrumento neutralizador da insalubridade, considerando o fator da adequabilidade ao risco, garantindo umaescolha com critérios, os quais devem ser especificados por umprofissional competente (engenheiro, técnico em saúde esegurança do trabalho, dentre outros). Refere-se a um tipo deEPI:
- ALava-olhos.
- BManta isolante.
- CCreme protetor.
- DSinalizador STROBO.