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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI — Instituto Consulplan 2022

Segurança e Saúde no TrabalhoNR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
Código
gp035129
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
ISGH
Ano
2022
Cargo
HELV - Auxiliar de Manutenção
O uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) está especificado na NR-06, aprovada pela Lei nº 6.514/1977, da Portarianº 3.214/1978, bem como sua última modificação, Portaria nº877/2018, que elenca as condições de funcionamento de umEPI como instrumento neutralizador da insalubridade, considerando o fator da adequabilidade ao risco, garantindo umaescolha com critérios, os quais devem ser especificados por umprofissional competente (engenheiro, técnico em saúde esegurança do trabalho, dentre outros). Refere-se a um tipo deEPI:
  1. ALava-olhos.
  2. BManta isolante.
  3. CCreme protetor.
  4. DSinalizador STROBO.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Creme protetor.

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