Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 5 - Norma Regulamentadora nº 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA — AMEOSC 2022
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 5 - Norma Regulamentadora nº 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA
- Código
- gp035200
- Banca
- AMEOSC
- Órgão
- Prefeitura de Barra Bonita - SC
- Ano
- 2022
- Cargo
- Fiscal de Tributos e Obras
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) éum instrumento que os trabalhadores dispõem para tratarda prevenção de acidentes de trabalho, das condiçõesdo ambiente de trabalho e de todos os aspectos queafetam sua saúde e segurança. A organização da CIPAno Brasil é obrigatória nos locais de trabalho, seja qualfor sua característica, e deve ser composta:
- APor comissão mista, envolvendo empregados,empregadores e representantes dos sindicatos,ponderado pelo grau de risco no local de trabalho.
- BDe um representante do empregador e até trêsrepresentantes dos empregados, levando em conta ograu de risco no local de trabalho.
- CDe representantes titulares do empregador e dosempregados, sem proporção mínima estabelecida,devendo haver eleição de seus membros a partir deato normativo interno.
- DDe representantes titulares do empregador e dosempregados e seu número de participantes deveobedecer às proporções mínimas estabelecidas noquadro citado, além do grau de risco no local detrabalho, que também é levado em conta para aorganização da CIPA.