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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 5 - Norma Regulamentadora nº 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA — AMEOSC 2022

Segurança e Saúde no TrabalhoNR 5 - Norma Regulamentadora nº 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA
Código
gp035200
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Barra Bonita - SC
Ano
2022
Cargo
Fiscal de Tributos e Obras
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) éum instrumento que os trabalhadores dispõem para tratarda prevenção de acidentes de trabalho, das condiçõesdo ambiente de trabalho e de todos os aspectos queafetam sua saúde e segurança. A organização da CIPAno Brasil é obrigatória nos locais de trabalho, seja qualfor sua característica, e deve ser composta:
  1. APor comissão mista, envolvendo empregados,empregadores e representantes dos sindicatos,ponderado pelo grau de risco no local de trabalho.
  2. BDe um representante do empregador e até trêsrepresentantes dos empregados, levando em conta ograu de risco no local de trabalho.
  3. CDe representantes titulares do empregador e dosempregados, sem proporção mínima estabelecida,devendo haver eleição de seus membros a partir deato normativo interno.
  4. DDe representantes titulares do empregador e dosempregados e seu número de participantes deveobedecer às proporções mínimas estabelecidas noquadro citado, além do grau de risco no local detrabalho, que também é levado em conta para aorganização da CIPA.
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GabaritoD — De representantes titulares do empregador e dos empregados e seu número de participantes deve obedecer às proporções mínimas estabelecidas no quadro citado, além do grau de risco no local de trabalho, que também é levado em conta para a organização da CIPA.

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