Questão de Contabilidade de Custos — Sistemas de Custeio — Instituto UniFil 2022
- Código
- gp037314
- Banca
- Instituto UniFil
- Órgão
- Prefeitura de Maricá - RJ
- Ano
- 2022
- Cargo
- Contador
- Acusteio variável
- Bcusteio por absorção
- Ccusteio RKW
- Dcusto-padrão ideal
GabaritoB — custeio por absorção
Gabarito: letra B. O custeio por absorção é o método derivado dos princípios de contabilidade e o único aceito pela legislação do Imposto de Renda. Nele, todos os custos de produção (fixos e variáveis, diretos e indiretos) são apropriados aos produtos; apenas quando da venda são transferidos para o resultado, conforme o princípio da competência. Os custos dos produtos em elaboração e dos acabados não vendidos ficam ativados nos estoques.
O enunciado descreve exatamente as características do custeio por absorção, conforme definido no CPC 16 (estoques) e na NBC TG. O material de apoio confirma: "Custeio por absorção: é o método resultante da aplicação dos Princípios de Contabilidade. Consiste na apropriação de todos os custos incorridos, sejam fixos, variáveis, diretos ou indiretos, aos produtos fabricados." Além disso, é o método obrigatório para avaliação de estoques e apuração do IR.
O custeio variável apropria aos produtos apenas os custos variáveis; os fixos são tratados como despesa do período, indo diretamente ao resultado. Isso contraria o princípio da competência descrito no enunciado, pois os custos fixos não seriam ativados nos estoques. Além disso, não é aceito pela legislação do IR para avaliação de estoques.
Conforme explicado, o custeio por absorção é o único que atende integralmente ao descrito: "método derivado da aplicação dos princípios de contabilidade, sendo o único aceito pela legislação do Imposto de Renda". Todos os custos de produção são incorporados aos produtos, e o confronto com a receita ocorre no momento da venda, ativando os custos dos estoques não vendidos.
O custeio RKW (Reichskuratorium für Wirtschaftlichkeit) apropria todos os gastos (inclusive despesas administrativas, de vendas e financeiras) aos produtos. Ele não é derivado dos princípios contábeis (que segregam custos de despesas) e não é aceito para fins de IR. O enunciado fala em apropriação de "custos de produção" apenas, não de despesas.
O custo-padrão ideal é uma meta teórica de quanto um produto deveria custar em condições ideais, não um método de custeio. Ele não é "derivado da aplicação dos princípios de contabilidade" nem aceito pela legislação do IR como sistema de custeio – é usado para controle e análise de variações. O texto pede um método de custeio que ativa custos nos estoques, o que o custo-padrão, por si só, não faz.
Decore a tríade do custeio por absorção: (1) deriva dos princípios contábeis, (2) apropria TODOS os custos de produção aos produtos, (3) é obrigatório para o IR. O custeio variável é o principal distrator; grave que ele trata custos fixos como despesa, não como ativo.
Gabarito: letra B.
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