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Questão de Direito Sanitário — Sistema Único de Saúde - SUS — OBJETIVA 2022

Direito SanitárioSistema Único de Saúde - SUS
Código
gp037387
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Sete Lagoas - MG
Ano
2022
Cargo
Agente Administrativo/Técnico de Radiologia/Técnico em Enfermagem
Em conformidade com a Portaria de Consolidaçãonº 2/2017, sobre o fluxo ao qual obedece a implantação eo credenciamento das Equipes de Atenção Básica pelosMunicípios, assinalar a alternativa INCORRETA:
  1. AElaboração do Projeto de Implantação das Equipes deAtenção Básica, respeitados os itens mínimos descritosna Política Nacional de Atenção Básica e seu envio àrespectiva Secretaria Estadual de Saúde.
  2. BNo prazo máximo de 30 dias após a data do protocolode entrada do projeto de implantação das Equipes deAtenção Básica, elaborado pelos Municípios/DistritoFederal, as Secretarias Estaduais de Saúde e aSecretaria de Saúde do Distrito Federal deverãoproceder à análise e posterior encaminhamento dosmencionados projetos para aprovação da ComissãoIntergestores Bipartite (CIB) ou do Colegiado de Gestãoda Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
  3. CA Secretaria de Saúde dos Estados e do DistritoFederal, após aprovação na CIB, informará aoMinistério da Saúde, até o dia 15 de cada mês, onúmero de equipes, suas diferentes modalidades ecomposições de profissionais, com as respectivascargas horárias, que farão jus ao recebimento deincentivos financeiros da Atenção Básica.
  4. DPara recebimento dos incentivos correspondentes àsEquipes de Atenção Básica efetivamente implantadas,os Municípios e o Distrito Federal deverão cadastrar, noSistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos deSaúde (SCNES), os profissionais integrantes dasequipes previamente credenciadas pelo Estado/DistritoFederal, conforme decisão da CIB ou do Colegiado deGestão da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, e,ainda, alimentar os dados no sistema de informação,comprovando, de forma facultativa, o início e aexecução das atividades.
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GabaritoD — Para recebimento dos incentivos correspondentes às Equipes de Atenção Básica efetivamente implantadas, os Municípios e o Distrito Federal deverão cadastrar, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), os profissionais integrantes das equipes previamente credenciadas pelo Estado/Distrito Federal, conforme decisão da CIB ou do Colegiado de Gestão da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, e, ainda, alimentar os dados no sistema de informação, comprovando, de forma facultativa, o início e a execução das atividades.

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