Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 31 - Norma Regulamentadora n° 31 - Segurança e Saúde no Trabalho, na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura — FUNDATEC 2024
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 31 - Norma Regulamentadora n° 31 - Segurança e Saúde no Trabalho, na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
- Código
- gp038188
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Bagé - RS
- Ano
- 2024
- Cargo
- Engenheiro de Segurança do Trabalho
Segundo a NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária,Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura, da Portaria SEPRT nº 22.677/2020, os empregadoresrurais ou equiparados que sejam obrigados a constituir Serviço Especializado em Segurança e Saúde noTrabalho Rural (SESTR) individual podem optar pelo SESTR coletivo quando se configure uma dasseguintes situações, EXCETO:
- AVários empregadores rurais ou equiparados instalados em um mesmo estabelecimento.
- BEmpregadores rurais ou equiparados cujos estabelecimentos distem entre si até 200 km por vias deacesso, contados a partir da sede de cada propriedade rural.
- CVários estabelecimentos sob controle acionário de um mesmo grupo econômico que distem entre siaté 200 km por vias de acesso, contados a partir da sede de cada propriedade rural.
- DConsórcio de empregadores e cooperativas de produção.
- EEmpregadores rurais localizados em cidades de fronteira com outros países.