Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Goiás — UEG 2022
Legislação EstadualLegislação do Estado de Goiás
- Código
- gp040496
- Banca
- UEG
- Órgão
- UEG
- Ano
- 2022
- Cargo
- Professor - Edital nº 1
Sobre as licenças que poderão ser concedidas aos ocupantes dos cargos de provimento efetivo ou em comissão,a Lei estadual n.º 20.456, de 28 de janeiro de 2020, dispõe que
- Anos pedidos de licença para tratamento de saúde de até 90 (noventa) dias, quando for inviável ainspeção médica oficial de forma presencial, será excepcionalmente admitida a avaliação da JuntaMédica Oficial por videoconferência ou outro meio eletrônico de comunicação, medianteencaminhamento, por meio eletrônico, do atestado médico particular com referência expressa ao nome eà natureza da doença.
- Bpoderá ser concedida licença remunerada ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foideslocado para outro ponto do território estadual ou mesmo fora dele, ou para o exercício de mandatoeletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
- Cpoderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dopadrasto, da madrasta, dos filhos e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste de seuassentamento funcional, mediante comprovação pela Junta Médica Oficial do Estado, pelo prazo máximode 150 (cento e cinquenta) dias, a cada período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, com garantiade integral remuneração por todo o período concedido.
- Dao servidor será concedida licença remunerada de 20 (vinte) dias, com a remuneração ou o subsídio docargo, em razão de nascimento de filhos, mesmo em casos de natimorto, adoção conjunta ou obtençãode guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, mediante apresentação de documentooficial comprobatório do nascimento ou termo oficial de adoção ou guarda.
- Eà servidora gestante e àquela que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança ouadolescente será concedida licença remunerada de 120 (cento e vinte) dias, mediante apresentação dedocumento oficial comprobatório do nascimento ou termo oficial de adoção ou guarda.