Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Goiás — MPE-GO 2022
- Código
- gp040524
- Banca
- MPE-GO
- Órgão
- MPE-GO
- Ano
- 2022
- Cargo
- Secretário Auxiliar - Morrinhos
- AO servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições,sendo certo que a responsabilidade civil decorre de conduta omissiva ou comissiva, dolosa ou culposa,que importe em prejuízo ao erário ou a terceiro, ao tempo que a responsabilidade penal abrange oscrimes e as contravenções imputados ao servidor, nesta qualidade e, por fim, a responsabilidadeadministrativa resulta da prática, omissiva ou comissiva, dolosa ou culposa, de qualquer uma dastransgressões disciplinares previstas nos arts. 202, 203 e 204 da Lei Estadual 20.756/2020, bem comoem leis especiais. Importa considerar que a alteração da situação jurídico-funcional do servidor,observado o prazo prescricional, não impede a instauração de processo administrativo disciplinar,aplicação de penalidade disciplinar e/ou da inabilitação de que trata o artigo 199 da referida lei, após exoneração ou demissão, aposentadoria ou disponibilidade ou vacância em razão de posse em outrocargo inacumulável.
- BO servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições,sendo certo que a responsabilidade civil decorre de conduta omissiva ou comissiva, dolosa ou culposa,que importe em prejuízo ao erário ou a terceiro, ao tempo que a responsabilidade penal abrange oscrimes e as contravenções imputados ao servidor, nesta qualidade e, por fim, a responsabilidadeadministrativa resulta da prática, omissiva ou comissiva, dolosa ou culposa, de qualquer uma dastransgressões disciplinares previstas nos arts. 202, 203 e 204 da Lei Estadual 20.756/2020, bem comoem leis especiais. Importa considerar que a alteração da situação jurídico-funcional do servidor,observado o prazo prescricional, impede a instauração de processo administrativo disciplinar, aplicaçãode penalidade disciplinar e/ou da inabilitação de que trata o artigo 199 da referida lei, após exoneraçãoou demissão, aposentadoria ou disponibilidade ou vacância em razão de posse em outro cargoinacumulável.
- CO servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições,sendo certo que a responsabilidade civil decorre de conduta comissiva dolosa, que importe em prejuízoao erário ou a terceiro, ao tempo que a responsabilidade penal abrange os crimes e as contravençõesimputados ao servidor, nesta qualidade e, por fim, a responsabilidade administrativa resulta da práticacomissiva dolosa apenas das transgressões disciplinares previstas nos arts. 202, 203 e 204 da LeiEstadual 20.756/2020, bem como em leis especiais. Importa considerar que a alteração da situaçãojurídico-funcional do servidor, observado o prazo prescricional, não impede a instauração de processoadministrativo disciplinar, aplicação de penalidade disciplinar e/ou da inabilitação de que trata o artigo199 da referida lei, após exoneração ou demissão, aposentadoria ou disponibilidade ou vacância emrazão de posse em outro cargo inacumulável.
- DO servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições,sendo certo que a responsabilidade civil decorre de conduta omissiva ou comissiva, dolosa ou culposa,que importe em prejuízo ao erário ou a terceiro, ao tempo que a responsabilidade penal resulta daprática, omissiva ou comissiva, dolosa ou culposa, de crimes e contravenções praticados pelo servidor,nesta qualidade e, por fim, a responsabilidade administrativa resulta da prática, omissiva ou comissiva,dolosa ou culposa, de qualquer uma das transgressões disciplinares previstas nos arts. 202, 203 e 204da Lei Estadual 20.756/2020, bem como em leis especiais. Importa considerar que a alteração dasituação jurídico-funcional do servidor, observado o prazo prescricional, não impede a instauração deprocesso administrativo disciplinar, aplicação de penalidade disciplinar e/ou da inabilitação de que tratao artigo 199 da referida lei, após exoneração ou demissão, aposentadoria ou disponibilidade ouvacância em razão de posse em outro cargo inacumulável.