Questão de Legislação Estadual — Lei Complementar nº 13, de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí — IDECAN 2024
Legislação EstadualLei Complementar nº 13, de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí
- Código
- gp040998
- Banca
- IDECAN
- Órgão
- ALEPI
- Ano
- 2024
- Cargo
- Analista Legislativo - Controle Interno
Sobre as férias contempladas na Lei ComplementarEstadual n.º 13, de 3 de janeiro de 1994, podemos afirmar que
- Apoderão ser parceladas em até duas etapas, desdeque assim requeridas pelo servidor, e no interesse daadministração pública.
- Bnão serão concedidas ao servidor que estiver respondendoà sindicância ou a processo administrativo disciplinar.
- Co servidor fará jus a 30 (trinta) dias consecutivos de férias,não cumuláveis.
- Dpoderão ser interrompidas a critério do superior imediato.
- Eé permitido levar, à conta de férias, apenas duas faltas aoserviço.