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Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — UNIFAP 2022

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
gp042422
Banca
UNIFAP
Órgão
UNIFAP
Ano
2022
Cargo
Arquivista
Segundo a Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteçãode Dados Pessoais, assinale a alternativaINCORRETA:
  1. AÉ dispensada a exigência do consentimento para osdados tornados manifestamente públicos pelo titular;
  2. BOs dados anonimizados não serão consideradosdados pessoais para os fins desta Lei, salvo quando oprocesso de anonimização ao qual foram submetidosfor revertido;
  3. CA autoridade nacional não poderá dispor sobrepadrões e técnicas utilizados em processos deanonimização e realizar verificações acerca de suasegurança, ouvido o conselho Nacional de Proteção deDados Pessoais.
  4. DO uso compartilhado de dados pessoais pelo PoderPúblico deve atender a finalidades específicas deexecução de políticas públicas e atribuição legal pelosórgãos e pelas entidades públicas.
  5. EResponde pelos danos decorrentes da violação dasegurança dos dados, o controlador ou o operador quedeixar de adotar as medidas de segurança previstas nalei.
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GabaritoC — A autoridade nacional não poderá dispor sobre padrões e técnicas utilizados em processos de anonimização e realizar verificações acerca de sua segurança, ouvido o conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais.

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