Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — UNIFAP 2022
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- gp042422
- Banca
- UNIFAP
- Órgão
- UNIFAP
- Ano
- 2022
- Cargo
- Arquivista
Segundo a Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteçãode Dados Pessoais, assinale a alternativaINCORRETA:
- AÉ dispensada a exigência do consentimento para osdados tornados manifestamente públicos pelo titular;
- BOs dados anonimizados não serão consideradosdados pessoais para os fins desta Lei, salvo quando oprocesso de anonimização ao qual foram submetidosfor revertido;
- CA autoridade nacional não poderá dispor sobrepadrões e técnicas utilizados em processos deanonimização e realizar verificações acerca de suasegurança, ouvido o conselho Nacional de Proteção deDados Pessoais.
- DO uso compartilhado de dados pessoais pelo PoderPúblico deve atender a finalidades específicas deexecução de políticas públicas e atribuição legal pelosórgãos e pelas entidades públicas.
- EResponde pelos danos decorrentes da violação dasegurança dos dados, o controlador ou o operador quedeixar de adotar as medidas de segurança previstas nalei.