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Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — UNIFAP 2022

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
gp042423
Banca
UNIFAP
Órgão
UNIFAP
Ano
2022
Cargo
Arquivista
Para os fins da Lei Geral de Proteção de DadosPessoais, n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, considera-se os seguintes conceitos corretos,EXCETО:
  1. ATratamento: toda operação realizada com dadospessoais, como as que se referem a coleta, produção,recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução,transmissão, distribuição, processamento,arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliaçãoou controle da informação, modificação, comunicação,transferência, difusão ou extração.
  2. BConsentimento: manifestação livre, informada einequívoca pela qual o titular concorda com otratamento de seus dados pessoais para uma finalidadedeterminada.
  3. CAnonimização: utilização de meios técnicosrazoáveis e disponíveis no momento do tratamento,por meio dos quais um dado perde a possibilidade deassociação, direta ou indireta, a um indivíduo.
  4. DRelatório de impacto à proteção de dados pessoais:documentação do controlador que contém a descriçãodos processos de tratamento de dados pessoais quepodem gerar riscos às liberdades civis e aos direitosfundamentais, bem como medidas, salvaguardasemecanismos de mitigação de risco.
  5. EEncarregado: pessoa natural ou jurídica, de direitopúblico ou privado, a quem compete as decisõesreferentes ao tratamento de dados pessoais.
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GabaritoE — Encarregado: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

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