Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — UNIFAP 2022
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- gp042423
- Banca
- UNIFAP
- Órgão
- UNIFAP
- Ano
- 2022
- Cargo
- Arquivista
Para os fins da Lei Geral de Proteção de DadosPessoais, n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, considera-se os seguintes conceitos corretos,EXCETО:
- ATratamento: toda operação realizada com dadospessoais, como as que se referem a coleta, produção,recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução,transmissão, distribuição, processamento,arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliaçãoou controle da informação, modificação, comunicação,transferência, difusão ou extração.
- BConsentimento: manifestação livre, informada einequívoca pela qual o titular concorda com otratamento de seus dados pessoais para uma finalidadedeterminada.
- CAnonimização: utilização de meios técnicosrazoáveis e disponíveis no momento do tratamento,por meio dos quais um dado perde a possibilidade deassociação, direta ou indireta, a um indivíduo.
- DRelatório de impacto à proteção de dados pessoais:documentação do controlador que contém a descriçãodos processos de tratamento de dados pessoais quepodem gerar riscos às liberdades civis e aos direitosfundamentais, bem como medidas, salvaguardasemecanismos de mitigação de risco.
- EEncarregado: pessoa natural ou jurídica, de direitopúblico ou privado, a quem compete as decisõesreferentes ao tratamento de dados pessoais.