Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — AMEOSC 2022
Direitos HumanosSistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
- Código
- gp042599
- Banca
- AMEOSC
- Órgão
- Prefeitura de Barra Bonita - SC
- Ano
- 2022
- Cargo
- Orientador Social
Os Estados Partes que reconhecem e/ou admitem osistema de adoção devem garantir que o melhorinteresse da criança seja a consideração primordial edevem. De acordo com o Art. 21 da Convenção sobre osDireitos da Criança, julgue as alternativas abaixo: I.Assegurar que a adoção da criança seja autorizadaexclusivamente pelas autoridades competentes, quedeterminarão, de acordo com as leis e os procedimentoscabíveis, e com base em todas as informaçõespertinentes e fidedignas, que a adoção é admissível em vista do status da criança com relação a seus pais,parentes e tutores legais; e que as pessoas interessadastenham consentido com a adoção, com conhecimento decausa, com base em informações solicitadas, quandonecessário. II.Reconhecer que a adoção efetuada em outro paíspode ser considerada como um meio alternativo para oscuidados da criança, quando a mesma não puder sercolocada em um orfanato ou em uma família adotiva, ounão conte com atendimento adequado em seu país deorigem.III.Os Estados Partes reconhecem que a criança comdeficiência física ou mental deverá desfrutar de uma vidaplena e decente, em condições que garantam suadignidade, favoreçam sua autoconfiança e facilitem suaparticipação ativa na comunidade. IV.Os Estados Partes reconhecem que a criança comdeficiência tem direito a receber cuidados especiais, edevem estimular e garantir a extensão da prestação daassistência solicitada e que seja adequada às condiçõesda criança e às circunstâncias de seus pais ou daspessoas responsáveis por ela, de acordo com osrecursos disponíveis e sempre que a criança ou seusresponsáveis reúnam as condições exigidas. Qual(is) alternativa(s) está(ao) CORRETA(S)?
- AApenas, I.
- BApenas, II e III.
- CApenas, I e II.
- DApenas, III e IV.