Questão de Legislação de Trânsito — Lei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB: visão geral e como estudar. Disposições Preliminares, Conceitos e Definições. — FUNDATEC 2021
Legislação de TrânsitoLei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB: visão geral e como estudar. Disposições Preliminares, Conceitos e Definições.
- Código
- gp043284
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- GHC-RS
- Ano
- 2021
- Cargo
- Motorista
O Art. 125 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB estabelece que as informaçõessobre o chassi, o monobloco, os agregados e as características originais do veículo deverão serprestadas ao RENAVAM pelo fabricante ou montadora, antes da comercialização, no caso de veículonacional. Segundo os conceitos e definições constantes no Anexo I do CTB, RENAVAM é o:
- ARegistro Nacional de Vinculação Automotora.
- BRegistro Nacional de Veículos Automotores.
- CRegistro Normativo de Veículos e Automóveis.
- DRegulamento Normativo de Veículos e Automóveis.
- ERegimento Nacional de Vinculação Automotora.