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Questão de Legislação de Trânsito — Segurança dos Veículos: Requisitos, Condições e Equipamentos Obrigatórios — GANZAROLI 2021

Legislação de TrânsitoSegurança dos Veículos: Requisitos, Condições e Equipamentos Obrigatórios
Código
gp043300
Banca
GANZAROLI
Órgão
Prefeitura de Chapadão do Céu - GO
Ano
2021
Cargo
Agente de Trânsito
Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo. O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas. Quanto ao licenciamento, assinale a alternativa CORRETA:
  1. AAo licenciar o veículo, o proprietário deverá comprovar sua aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões de gases poluentes e de ruído, conforme disposto no art. 104, da LEI Nº 7.503, de 23 de outubro de 1997.
  2. BAo licenciar o veículo, o proprietário deverá comprovar sua aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões de gases poluentes e de ruído, conforme disposto no art. 104, da LEI Nº 8.509, de 23 de setembro de 1997.
  3. CAo licenciar o veículo, o proprietário deverá comprovar sua aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões de gases poluentes e de ruído, conforme disposto no art. 104, da LEI Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
  4. DAo licenciar o veículo, o proprietário deverá comprovar sua aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões de gases poluentes e de ruído, conforme disposto no art. 104, da LEI Nº 9.509, de 23 de dezembro de 1987.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Ao licenciar o veículo, o proprietário deverá comprovar sua aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões de gases poluentes e de ruído, conforme disposto no art. 104, da LEI Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

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