Questão de Legislação Federal — Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial — FUNDATEC 2023
Legislação Federal›Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial
Código
gp044333
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Morro Reuter - RS
Ano
2023
Cargo
Contador
Com referência no Estatuto Nacional da Igualdade Racial, analise as assertivasabaixo:I. O Estado adotará medidas para coibir atos de discriminação praticados por servidores públicosem detrimento da população negra.II. O plano nacional de promoção da igualdade racial não encontra previsão expressa no estatuto.III. O acesso ao Poder Judiciário é assegurado às vítimas de discriminação étnica.Quais estão corretas?
AApenas II.
BApenas I e II.
CApenas I e III.
DApenas II e III.
EI, II e III.
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GabaritoC — Apenas I e III.
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Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) — Direitos e Garantias
Gabarito: letra C. Estão corretas as assertivas I e III: o art. 54 determina que o Estado adote medidas para coibir atos de discriminação praticados por servidores públicos contra a população negra, e o art. 3º assegura a inclusão das vítimas de desigualdade étnico-racial, o que abrange o acesso ao Poder Judiciário. A assertiva II é incorreta, pois o art. 49 prevê expressamente a elaboração do plano nacional de promoção da igualdade racial.
O Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) é o diploma que concretiza, em nível infraconstitucional, a proteção à população negra, garantindo a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica. A lei estrutura-se em torno de políticas públicas setoriais (saúde, educação, trabalho, moradia, cultura, religião) e de um sistema de promoção da igualdade, o Sinapir.
A questão cobra três pontos específicos: a responsabilidade do Estado em coibir a discriminação praticada por seus próprios agentes (art. 54), a existência de previsão expressa do plano nacional de promoção da igualdade racial (art. 49) e o acesso à justiça para as vítimas de discriminação étnica (art. 3º). O primeiro e o terceiro são deveres estatais explícitos; o segundo é uma previsão legal expressa, o que torna a assertiva II falsa ao afirmar o contrário.
A banca explora a confusão entre o que está previsto no estatuto e o que não está. O candidato que não conhece o art. 49 pode acreditar que o plano nacional é apenas uma diretriz política, sem previsão legal. Na verdade, o art. 49 é claro ao atribuir ao Poder Executivo federal o dever de elaborá-lo, com metas, princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR).
Art. 49Lei-12288
Art. 49 — "O Poder Executivo federal elaborará plano nacional de promoção da igualdade racial contendo as metas, princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR)"
A assertiva I, por sua vez, reproduz o teor do art. 54, que impõe ao Estado o dever de coibir atos de discriminação e preconceito praticados por servidores públicos em detrimento da população negra. Trata-se de uma norma de caráter repressivo e preventivo, que responsabiliza o próprio Estado quando seus agentes praticam atos discriminatórios.
Art. 54Lei-12288
Art. 54 — "O Estado adotará medidas para coibir atos de discriminação e preconceito praticados por servidores públicos em detrimento da população negra, observado, no que couber, o disposto na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989"
A assertiva III trata do acesso ao Poder Judiciário. O art. 3º do estatuto estabelece como diretriz político-jurídica a inclusão das vítimas de desigualdade étnico-racial. Essa inclusão passa, necessariamente, pelo acesso à justiça: a vítima de discriminação étnica deve poder buscar a tutela jurisdicional para ver reparado o dano sofrido. O próprio estatuto, em seu art. 62, § 2º, prevê que, havendo acordo ou condenação com fundamento em dano causado por ato de discriminação étnica, a prestação em dinheiro reverterá ao fundo de promoção da igualdade étnica — o que demonstra a preocupação do legislador em garantir a efetividade da reparação judicial.
Art. 3Lei-12288
Art. 3º — "Além das normas constitucionais relativas aos princípios fundamentais, aos direitos e garantias fundamentais e aos direitos sociais, econômicos e culturais, o Estatuto da Igualdade Racial adota como diretriz político-jurídica a inclusão das vítimas de desigualdade étnico-racial, a valorização da igualdade étnica e o fortalecimento da identidade nacional brasileira"
A distinção que importa nesta questão é entre o que o estatuto prevê expressamente e o que ele apenas menciona como diretriz. O plano nacional é previsão expressa (art. 49); a inclusão das vítimas é diretriz (art. 3º), mas que se concretiza em direitos como o acesso à justiça. A banca tenta fazer o candidato acreditar que o plano nacional não tem previsão legal, quando na verdade tem — e é exatamente esse o erro da assertiva II.
Assertiva
Previsão Legal
Situação
I — Estado coíbe discriminação por servidores públicos
Art. 54
✅ Correta
II — Plano nacional sem previsão expressa
Art. 49 (prevê expressamente)
❌ Incorreta
III — Acesso ao Judiciário às vítimas
Art. 3º (diretriz de inclusão)
✅ Correta
Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010)
1Direitos e garantias
Coibir discriminação por servidores (art. 54)
Acesso ao Judiciário às vítimas (art. 3º)
Reparação judicial (art. 62, §2º)
2Plano nacional (art. 49)
Elaborado pelo Executivo federal
Metas, princípios e diretrizes da PNPIR
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Item I — ✅ Correto
A assertiva reproduz o art. 54 do estatuto, que determina que o Estado adote medidas para coibir atos de discriminação e preconceito praticados por servidores públicos em detrimento da população negra. A norma é expressa e não deixa margem a dúvida: o dever estatal de agir contra a discriminação praticada por seus próprios agentes é explícito.
Item II — ❌ Incorreto
A assertiva afirma que o plano nacional de promoção da igualdade racial não encontra previsão expressa no estatuto. Isso é falso: o art. 49 prevê expressamente que o Poder Executivo federal elaborará o plano nacional, contendo metas, princípios e diretrizes para a implementação da PNPIR. A banca inverte a realidade — o plano tem previsão expressa.
Item III — ✅ Correto
O acesso ao Poder Judiciário é assegurado às vítimas de discriminação étnica. O art. 3º do estatuto adota como diretriz político-jurídica a inclusão das vítimas de desigualdade étnico-racial, o que abrange o direito de buscar a tutela jurisdicional. Além disso, o art. 62, § 2º, prevê a reversão de valores de condenações por discriminação étnica ao fundo de promoção da igualdade, evidenciando a preocupação com a reparação judicial.
Conclusão: Corretos os itens I e III → portanto, a alternativa é a letra C.