Questão de Legislação Federal — Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial — FUNDATEC 2023
Legislação Federal›Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial
Código
gp044336
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Morro Reuter - RS
Ano
2023
Cargo
Servente de Escola
De acordo com o Estatuto Nacional da Igualdade Racial, a proteção e a recuperaçãoda saúde da população negra será promovida pelo acesso:
AÀ Associação de Moradores Públicos (AMP).
BAo Conselho de Estrutura Privada (CEP).
CAo Sistema Integrado Coletivo (SIC).
DÀ Confederação Estadual Étnica (CEE).
EAo Sistema Único de Saúde (SUS).
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GabaritoE — Ao Sistema Único de Saúde (SUS).
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Estatuto da Igualdade Racial — Direito à saúde da população negra
Gabarito: letra E. O Estatuto Nacional da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) determina que a proteção e a recuperação da saúde da população negra será promovida pelo acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS), conforme o art. 6º, § 1º, que estabelece o acesso universal e igualitário ao SUS para promoção, proteção e recuperação da saúde da população negra. As demais alternativas apresentam siglas fictícias, criadas pela banca para confundir o candidato.
O direito à saúde da população negra está previsto no art. 6º do Estatuto da Igualdade Racial, que o garante por meio de políticas universais, sociais e econômicas destinadas à redução do risco de doenças e de outros agravos. O § 1º desse artigo é o dispositivo central para esta questão, pois determina expressamente que o acesso universal e igualitário ao SUS para promoção, proteção e recuperação da saúde da população negra será de responsabilidade dos órgãos e instituições públicas federais, estaduais, distritais e municipais, da administração direta e indireta.
A lógica do Estatuto é integrar a população negra às políticas públicas universais já existentes, como o SUS, em vez de criar estruturas paralelas de atendimento. Isso fica claro na leitura do art. 6º, que não cria um sistema próprio de saúde para a população negra, mas assegura que ela tenha acesso pleno ao sistema público de saúde já existente, sem discriminação. O § 2º do mesmo artigo reforça essa lógica ao garantir que o segmento da população negra vinculado aos seguros privados de saúde seja tratado sem discriminação.
A Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, prevista no art. 7º, é organizada de acordo com diretrizes específicas, e o art. 8º elenca seus objetivos, como a produção de conhecimento científico e tecnológico em saúde da população negra (inciso II), o fomento à realização de estudos e pesquisas sobre racismo e saúde (inciso III) e a inclusão do conteúdo da saúde da população negra nos processos de formação e educação permanente dos trabalhadores da saúde (inciso IV). Esses dispositivos mostram que a política se desenvolve dentro do SUS, não fora dele.
A banca explora aqui um padrão comum em questões de legislação: criar siglas que parecem institutos oficiais, mas que não existem na lei. As alternativas A, B, C e D trazem siglas fictícias — Associação de Moradores Públicos (AMP), Conselho de Estrutura Privada (CEP), Sistema Integrado Coletivo (SIC) e Confederação Estadual Étnica (CEE) — que não correspondem a nenhum órgão ou sistema previsto no Estatuto. O candidato que conhece o texto legal identifica imediatamente que apenas o SUS é a resposta correta, pois é o único instituto real e expressamente mencionado no art. 6º, § 1º.
Art. 6, §1Lei-12288
Art. 6º — "O direito à saúde da população negra será garantido pelo poder público mediante políticas universais, sociais e econômicas destinadas à redução do risco de doenças e de outros agravos."
§ 1º — "O acesso universal e igualitário ao Sistema Único de Saúde (SUS) para promoção, proteção e recuperação da saúde da população negra será de responsabilidade dos órgãos e instituições públicas federais, estaduais, distritais e municipais, da administração direta e indireta."
Guarde a distinção essencial: o Estatuto não cria um sistema de saúde paralelo para a população negra — ele garante o acesso pleno e sem discriminação ao SUS, que é o sistema universal de saúde brasileiro. É exatamente esse o critério que separa a alternativa correta das demais.
Direito à saúde da população negra (art. 6º)
1Garantido por políticas universais
2Acesso pelo SUS (§1º)
Responsabilidade dos entes públicos
Adm. direta e indireta
3Sem sistema paralelo
Seguros privados sem discriminação (§2º)
4Política Nacional de Saúde Integral (art. 7º)
Produção de conhecimento (art. 8º, II)
Estudos sobre racismo e saúde (III)
Formação dos trabalhadores (IV)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A sigla "AMP" (Associação de Moradores Públicos) é fictícia. Não existe previsão legal no Estatuto da Igualdade Racial de qualquer associação de moradores como via de acesso à saúde da população negra. O Estatuto não menciona essa entidade em nenhum dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A sigla "CEP" (Conselho de Estrutura Privada) é fictícia. Não há previsão legal de um conselho com essa denominação no Estatuto. O que existe, em matéria de saúde, é a determinação de que o segmento da população negra vinculado aos seguros privados de saúde seja tratado sem discriminação (art. 6º, § 2º), mas isso não cria um conselho de estrutura privada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A sigla "SIC" (Sistema Integrado Coletivo) é fictícia. Não existe previsão legal de um sistema com essa denominação no Estatuto da Igualdade Racial. O sistema de saúde mencionado na lei é exclusivamente o SUS.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A sigla "CEE" (Confederação Estadual Étnica) é fictícia. Não há previsão legal de uma confederação com essa denominação no Estatuto. O Estatuto trata da participação da população negra na vida social, econômica, política e cultural do país, mas não cria uma confederação étnica para fins de acesso à saúde.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 6º, § 1º, do Estatuto da Igualdade Racial determina expressamente que o acesso universal e igualitário ao Sistema Único de Saúde (SUS) para promoção, proteção e recuperação da saúde da população negra será de responsabilidade dos órgãos e instituições públicas federais, estaduais, distritais e municipais, da administração direta e indireta. A alternativa reproduz exatamente o instituto previsto na lei, sendo a única correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca cria siglas fictícias (AMP, CEP, SIC, CEE) que parecem institutos oficiais, mas não existem no Estatuto. O candidato que não conhece o texto legal pode se sentir tentado a buscar um significado para cada sigla, quando na verdade a resposta está na literalidade do art. 6º, § 1º: o acesso à saúde da população negra se dá pelo SUS. Com treino, você identifica essas siglas inventadas de longe 💪
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre o Estatuto da Igualdade Racial, memorize os institutos que a lei realmente cria: o Sinapir (Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial), a PNPIR (Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial), as Ouvidorias Permanentes em Defesa da Igualdade Racial e a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra. Qualquer sigla fora desse rol é, muito provavelmente, um distrator.