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Questão de Legislação Federal — Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial — FUNDATEC 2023

Legislação FederalLei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial
Código
gp044336
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Morro Reuter - RS
Ano
2023
Cargo
Servente de Escola
De acordo com o Estatuto Nacional da Igualdade Racial, a proteção e a recuperaçãoda saúde da população negra será promovida pelo acesso:
  1. AÀ Associação de Moradores Públicos (AMP).
  2. BAo Conselho de Estrutura Privada (CEP).
  3. CAo Sistema Integrado Coletivo (SIC).
  4. DÀ Confederação Estadual Étnica (CEE).
  5. EAo Sistema Único de Saúde (SUS).
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GabaritoE — Ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto da Igualdade Racial — Direito à saúde da população negra

Gabarito: letra E. O Estatuto Nacional da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) determina que a proteção e a recuperação da saúde da população negra será promovida pelo acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS), conforme o art. 6º, § 1º, que estabelece o acesso universal e igualitário ao SUS para promoção, proteção e recuperação da saúde da população negra. As demais alternativas apresentam siglas fictícias, criadas pela banca para confundir o candidato.

O direito à saúde da população negra está previsto no art. 6º do Estatuto da Igualdade Racial, que o garante por meio de políticas universais, sociais e econômicas destinadas à redução do risco de doenças e de outros agravos. O § 1º desse artigo é o dispositivo central para esta questão, pois determina expressamente que o acesso universal e igualitário ao SUS para promoção, proteção e recuperação da saúde da população negra será de responsabilidade dos órgãos e instituições públicas federais, estaduais, distritais e municipais, da administração direta e indireta.

A lógica do Estatuto é integrar a população negra às políticas públicas universais já existentes, como o SUS, em vez de criar estruturas paralelas de atendimento. Isso fica claro na leitura do art. 6º, que não cria um sistema próprio de saúde para a população negra, mas assegura que ela tenha acesso pleno ao sistema público de saúde já existente, sem discriminação. O § 2º do mesmo artigo reforça essa lógica ao garantir que o segmento da população negra vinculado aos seguros privados de saúde seja tratado sem discriminação.

A Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, prevista no art. 7º, é organizada de acordo com diretrizes específicas, e o art. 8º elenca seus objetivos, como a produção de conhecimento científico e tecnológico em saúde da população negra (inciso II), o fomento à realização de estudos e pesquisas sobre racismo e saúde (inciso III) e a inclusão do conteúdo da saúde da população negra nos processos de formação e educação permanente dos trabalhadores da saúde (inciso IV). Esses dispositivos mostram que a política se desenvolve dentro do SUS, não fora dele.

A banca explora aqui um padrão comum em questões de legislação: criar siglas que parecem institutos oficiais, mas que não existem na lei. As alternativas A, B, C e D trazem siglas fictícias — Associação de Moradores Públicos (AMP), Conselho de Estrutura Privada (CEP), Sistema Integrado Coletivo (SIC) e Confederação Estadual Étnica (CEE) — que não correspondem a nenhum órgão ou sistema previsto no Estatuto. O candidato que conhece o texto legal identifica imediatamente que apenas o SUS é a resposta correta, pois é o único instituto real e expressamente mencionado no art. 6º, § 1º.

Art. 6, §1Lei-12288

Art. 6º — "O direito à saúde da população negra será garantido pelo poder público mediante políticas universais, sociais e econômicas destinadas à redução do risco de doenças e de outros agravos."

§ 1º — "O acesso universal e igualitário ao Sistema Único de Saúde (SUS) para promoção, proteção e recuperação da saúde da população negra será de responsabilidade dos órgãos e instituições públicas federais, estaduais, distritais e municipais, da administração direta e indireta."

Guarde a distinção essencial: o Estatuto não cria um sistema de saúde paralelo para a população negra — ele garante o acesso pleno e sem discriminação ao SUS, que é o sistema universal de saúde brasileiro. É exatamente esse o critério que separa a alternativa correta das demais.

Direito à saúde da população negra (art. 6º)
  • 1Garantido por políticas universais
  • 2Acesso pelo SUS (§1º)
    • Responsabilidade dos entes públicos
    • Adm. direta e indireta
  • 3Sem sistema paralelo
    • Seguros privados sem discriminação (§2º)
  • 4Política Nacional de Saúde Integral (art. 7º)
    • Produção de conhecimento (art. 8º, II)
    • Estudos sobre racismo e saúde (III)
    • Formação dos trabalhadores (IV)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A sigla "AMP" (Associação de Moradores Públicos) é fictícia. Não existe previsão legal no Estatuto da Igualdade Racial de qualquer associação de moradores como via de acesso à saúde da população negra. O Estatuto não menciona essa entidade em nenhum dispositivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A sigla "CEP" (Conselho de Estrutura Privada) é fictícia. Não há previsão legal de um conselho com essa denominação no Estatuto. O que existe, em matéria de saúde, é a determinação de que o segmento da população negra vinculado aos seguros privados de saúde seja tratado sem discriminação (art. 6º, § 2º), mas isso não cria um conselho de estrutura privada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A sigla "SIC" (Sistema Integrado Coletivo) é fictícia. Não existe previsão legal de um sistema com essa denominação no Estatuto da Igualdade Racial. O sistema de saúde mencionado na lei é exclusivamente o SUS.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A sigla "CEE" (Confederação Estadual Étnica) é fictícia. Não há previsão legal de uma confederação com essa denominação no Estatuto. O Estatuto trata da participação da população negra na vida social, econômica, política e cultural do país, mas não cria uma confederação étnica para fins de acesso à saúde.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 6º, § 1º, do Estatuto da Igualdade Racial determina expressamente que o acesso universal e igualitário ao Sistema Único de Saúde (SUS) para promoção, proteção e recuperação da saúde da população negra será de responsabilidade dos órgãos e instituições públicas federais, estaduais, distritais e municipais, da administração direta e indireta. A alternativa reproduz exatamente o instituto previsto na lei, sendo a única correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca cria siglas fictícias (AMP, CEP, SIC, CEE) que parecem institutos oficiais, mas não existem no Estatuto. O candidato que não conhece o texto legal pode se sentir tentado a buscar um significado para cada sigla, quando na verdade a resposta está na literalidade do art. 6º, § 1º: o acesso à saúde da população negra se dá pelo SUS. Com treino, você identifica essas siglas inventadas de longe 💪

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre o Estatuto da Igualdade Racial, memorize os institutos que a lei realmente cria: o Sinapir (Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial), a PNPIR (Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial), as Ouvidorias Permanentes em Defesa da Igualdade Racial e a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra. Qualquer sigla fora desse rol é, muito provavelmente, um distrator.

Gabarito: letra E

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