Questão de Legislação Federal — Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial — FUNDATEC 2023
Legislação Federal›Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial
Código
gp044348
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de André da Rocha - RS
Ano
2023
Cargo
Assistente Social
De acordo com os termos do Estatuto Nacional da Igualdade Racial, o poder públicoestimulará e apoiará _____ realizadas por entidades do movimento negro que desenvolvamatividades voltadas para a inclusão social. Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
Aatitudes seletivas
Bações socioeducacionais
Cdiscursos de ódio
Dprocessos celetistas
Epalestras discriminatórias
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GabaritoB — ações socioeducacionais
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Estatuto da Igualdade Racial — Ações socioeducacionais
Gabarito: letra B. O art. 14 da Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial) determina que o poder público estimulará e apoiará ações socioeducacionais realizadas por entidades do movimento negro voltadas à inclusão social. As demais alternativas (atitudes seletivas, discursos de ódio, processos celetistas, palestras discriminatórias) são incompatíveis com o texto legal e com os objetivos do Estatuto.
O Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) é o marco legal que garante à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica. O art. 14 insere-se no Título II, que trata do direito à educação, e estabelece um dever de fomento estatal: o poder público não apenas permite, mas estimula e apoia iniciativas da sociedade civil organizada — especificamente as entidades do movimento negro — que atuem na inclusão social por meio de ações socioeducacionais.
A expressão "ações socioeducacionais" abrange um conjunto amplo de atividades que combinam educação e assistência social: cursos profissionalizantes, reforço escolar, oficinas culturais, palestras sobre cidadania, programas de orientação e acompanhamento de jovens, entre outras. O mecanismo de apoio pode ocorrer mediante cooperação técnica, intercâmbios, convênios e incentivos, como prevê o próprio dispositivo. A lógica é de parceria entre Estado e movimento social: o poder público reconhece a capilaridade e a legitimidade dessas entidades para alcançar a população negra em situação de vulnerabilidade e potencializa seu trabalho com recursos e suporte institucional.
A banca explora aqui a literalidade do dispositivo — o candidato precisa conhecer o termo exato usado pelo legislador. As alternativas incorretas não são meramente "erradas", mas contrárias à finalidade do Estatuto: "atitudes seletivas" e "palestras discriminatórias" são práticas que o Estatuto combate, não que estimula; "discursos de ódio" são condutas ilícitas; "processos celetistas" é expressão sem relação com o contexto de inclusão social. A pegadinha está em alternativas que parecem plausíveis (como "palestras") mas que, no texto legal, não são o termo correto.
Guarde o critério: a questão cobra a expressão exata do art. 14 — "ações socioeducacionais" — e não um conceito genérico de inclusão. É isso que separa a alternativa correta das demais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Atitudes seletivas" é expressão que remete a discriminação ou escolha arbitrária, algo expressamente combatido pelo Estatuto, que busca garantir igualdade de oportunidades. O art. 1º, parágrafo único, I, define discriminação racial como "toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica" — ou seja, atitudes seletivas são o oposto do que o poder público deve estimular.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o termo do art. 14 da Lei nº 12.288/2010: o poder público estimulará e apoiará ações socioeducacionais realizadas por entidades do movimento negro que desenvolvam atividades voltadas para a inclusão social. A alternativa é a transcrição literal do dispositivo, com a lacuna preenchida corretamente.
Art. 14Lei-12288
Art. 14 — "O poder público estimulará e apoiará ações socioeducacionais realizadas por entidades do movimento negro que desenvolvam atividades voltadas para a inclusão social, mediante cooperação técnica, intercâmbios, convênios e incentivos, entre outros mecanismos."
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Discursos de ódio" são manifestações que incitam a discriminação, a hostilidade ou a violência contra grupos — conduta ilícita e incompatível com os objetivos do Estatuto, que visa justamente combater a discriminação e a intolerância étnica (art. 1º). O poder público jamais estimularia ou apoiaria tais práticas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Processos celetistas" refere-se a relações de trabalho regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Embora o Estatuto trate da inclusão da população negra no mercado de trabalho (arts. 38 e 39), o art. 14 trata especificamente de ações socioeducacionais de entidades do movimento negro — não há relação com processos trabalhistas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Palestras discriminatórias" são atividades que promovem ou veiculam discriminação — prática contrária ao Estatuto. O poder público não apoia palestras discriminatórias; ao contrário, o Estatuto busca combater a discriminação e promover a igualdade étnico-racial. A palavra "discriminatórias" torna a alternativa claramente incompatível com a finalidade da norma.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa a literalidade do art. 14. O candidato que conhece o espírito da lei (inclusão social) pode ser tentado por alternativas como "palestras" (letra E), mas o texto legal usa o termo específico "ações socioeducacionais". Fique atento: em questões de legislação, a banca frequentemente cobra a expressão exata do dispositivo, não apenas o conceito.
Gabarito: letra B — o poder público estimulará e apoiará ações socioeducacionais realizadas por entidades do movimento negro que desenvolvam atividades voltadas para a inclusão social, nos termos do art. 14 da Lei nº 12.288/2010.