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Questão de Legislação Federal — Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial — FUNDATEC 2024

Legislação FederalLei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial
Código
gp044356
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bagé - RS
Ano
2024
Cargo
Assistente Social - Edital nº 1
Assinale a alternativa que descreve um direito relacionado às Ouvidorias Permanentese ao acesso à justiça e à segurança, conforme previsto no Estatuto da Igualdade Racial.
  1. AO Estado implementará ações de ressocialização e proteção da juventude negra em conflito com alei e exposta a experiências de exclusão social.
  2. BPara a apreciação judicial das lesões e das ameaças de lesão aos interesses da população negradecorrentes de situações de desigualdade étnica, não se recorrerá, entre outros instrumentos, àação civil pública.
  3. CO Estado não adotará medidas para coibir atos de discriminação e preconceito praticados porservidores públicos em detrimento da população negra.
  4. DNão é assegurado às vítimas de discriminação étnica o acesso aos órgãos de Ouvidoria Permanente,à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, em todas as suas instâncias, paraa garantia do cumprimento de seus direitos
  5. ENa implementação dos programas e das ações constantes dos planos plurianuais e dos orçamentosanuais da União, deverão ser observadas as políticas de ação afirmativa.
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GabaritoA — O Estado implementará ações de ressocialização e proteção da juventude negra em conflito com a lei e exposta a experiências de exclusão social.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto da Igualdade Racial — Acesso à Justiça e Ouvidorias

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz, com fidelidade, o parágrafo único do art. 53 da Lei nº 12.288/2010, que determina que o Estado implementará ações de ressocialização e proteção da juventude negra em conflito com a lei e exposta a experiências de exclusão social. As demais alternativas distorcem o texto legal, invertendo o sentido de dispositivos que asseguram direitos à população negra.

O Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) é o marco legal que garante à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica. No que tange ao acesso à justiça e à segurança, o Título II, Capítulo III, da lei estabelece um conjunto de garantias processuais e institucionais para que as vítimas de discriminação étnica possam buscar a tutela de seus direitos.

O art. 52 é o coração desse capítulo, assegurando às vítimas de discriminação étnica o acesso aos órgãos de Ouvidoria Permanente, à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, em todas as suas instâncias. Complementarmente, o art. 51 determina que o poder público federal instituirá Ouvidorias Permanentes em Defesa da Igualdade Racial, para receber e encaminhar denúncias de preconceito e discriminação com base em etnia ou cor. O art. 55, por sua vez, garante que, para a apreciação judicial das lesões e ameaças de lesão aos interesses da população negra, recorrer-se-á, entre outros instrumentos, à ação civil pública. O art. 54 impõe ao Estado o dever de adotar medidas para coibir atos de discriminação e preconceito praticados por servidores públicos em detrimento da população negra.

A questão explora exatamente a literalidade desses dispositivos, exigindo do candidato o conhecimento preciso do que cada artigo estabelece. A banca constrói as alternativas incorretas negando direitos expressamente previstos ou atribuindo ao texto legal um conteúdo que ele não possui. A alternativa A, por sua vez, é a única que reproduz corretamente um dispositivo legal, no caso, o parágrafo único do art. 53, que trata da proteção da juventude negra em conflito com a lei.

Art. 53Lei-12288

Art. 53 — O Estado adotará medidas especiais para coibir a violência policial incidente sobre a população negra.

Parágrafo único — O Estado implementará ações de ressocialização e proteção da juventude negra em conflito com a lei e exposta a experiências de exclusão social.

A pegadinha central está na inversão do sentido dos dispositivos: as alternativas B, C e D negam direitos que a lei assegura expressamente, enquanto a alternativa E, embora correta em seu conteúdo, não se relaciona diretamente com o tema das Ouvidorias e do acesso à justiça, mas sim com a implementação de políticas de ação afirmativa nos planos plurianuais e orçamentos da União.

Acesso à justiça e Ouvidorias (Lei 12.288/2010)
  • 1Art. 51 — Ouvidorias Permanentes
    • Receber e encaminhar denúncias
    • Preconceito e discriminação étnica
  • 2Art. 52 — Acesso garantido
    • Ouvidoria Permanente
    • Defensoria Pública
    • Ministério Público
    • Poder Judiciário
  • 3Art. 53 — Violência policial
    • Medidas especiais de coibição
    • Ressocialização da juventude negra
  • 4Art. 54 — Servidores públicos
    • Estado coíbe discriminação e preconceito
  • 5Art. 55 — Ação civil pública
    • Lesões e ameaças aos interesses da população negra
  • 6Art. 56 — Políticas de ação afirmativa
    • Planos plurianuais e orçamentos da União
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa A reproduz, com exatidão, o parágrafo único do art. 53 da Lei nº 12.288/2010. O dispositivo estabelece que o Estado implementará ações de ressocialização e proteção da juventude negra em conflito com a lei e exposta a experiências de exclusão social. A alternativa está correta porque transcreve fielmente o texto legal, sem qualquer alteração ou acréscimo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B afirma que "não se recorrerá, entre outros instrumentos, à ação civil pública" para a apreciação judicial das lesões e ameaças de lesão aos interesses da população negra. Isso contraria frontalmente o art. 55 da Lei nº 12.288/2010, que determina que se recorrerá à ação civil pública, disciplinada na Lei nº 7.347/1985. A banca inverteu o sentido do dispositivo, transformando uma garantia em uma vedação.

Art. 55Lei-12288

Art. 55 — Para a apreciação judicial das lesões e das ameaças de lesão aos interesses da população negra decorrentes de situações de desigualdade étnica, recorrer-se-á, entre outros instrumentos, à ação civil pública, disciplinada na Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C afirma que "o Estado não adotará medidas para coibir atos de discriminação e preconceito praticados por servidores públicos em detrimento da população negra". Isso é o oposto do que determina o art. 54 da Lei nº 12.288/2010, que impõe ao Estado o dever de adotar medidas para coibir tais atos. A alternativa nega uma obrigação expressamente prevista em lei.

Art. 54Lei-12288

Art. 54 — O Estado adotará medidas para coibir atos de discriminação e preconceito praticados por servidores públicos em detrimento da população negra, observado, no que couber, o disposto na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D afirma que "não é assegurado às vítimas de discriminação étnica o acesso aos órgãos de Ouvidoria Permanente, à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário". Isso contraria o art. 52 da Lei nº 12.288/2010, que assegura expressamente esse acesso. A alternativa nega um direito fundamental garantido pelo Estatuto.

Art. 52Lei-12288

Art. 52 — É assegurado às vítimas de discriminação étnica o acesso aos órgãos de Ouvidoria Permanente, à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, em todas as suas instâncias, para a garantia do cumprimento de seus direitos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E afirma que "na implementação dos programas e das ações constantes dos planos plurianuais e dos orçamentos anuais da União, deverão ser observadas as políticas de ação afirmativa". Embora essa afirmação seja verdadeira, ela não se relaciona com o tema central da questão, que é o acesso à justiça e à segurança por meio das Ouvidorias Permanentes. O dispositivo que trata desse assunto é o art. 56 da Lei nº 12.288/2010, que trata da implementação de políticas de ação afirmativa nos orçamentos da União, mas não está diretamente ligado ao tema das Ouvidorias e do acesso à justiça.

Art. 56Lei-12288

Art. 56 — Na implementação dos programas e das ações constantes dos planos plurianuais e dos orçamentos anuais da União, deverão ser observadas as políticas de ação afirmativa a que se refere o inciso VII do art. 4º desta Lei e outras políticas públicas que tenham como objetivo promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social da população negra, especialmente no que tange a...

A questão exige do candidato o conhecimento preciso dos artigos 51 a 56 do Estatuto da Igualdade Racial, que tratam do acesso à justiça e da atuação das Ouvidorias. A alternativa A é a única que reproduz corretamente um dispositivo legal, enquanto as demais distorcem ou negam direitos expressamente previstos.

Gabarito: letra A

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