Questão de Legislação dos Municípios do Estado de Goiás — Legislação do Município de Senador Canedo — IV - UFG 2026
Legislação dos Municípios do Estado de GoiásLegislação do Município de Senador Canedo
- Código
- gp044487
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- Prefeitura de Senador Canedo - GO
- Ano
- 2026
- Cargo
- Fiscal de Serviços Urbanos
Leia o caso a seguir. Em zona classificada pela Lei de Zoneamento de Senador Canedo como “estritamente residencial”, admite-se, sob determinadas condições, a instalação de atividades não residenciais de baixa incomodidade. Um proprietário pretende transformar sua residência em clínica de pequenos atendimentos ambulatoriais, sem ampliação da área construída, com fluxo moderado de pessoas e veículos. Considerando o controle sobre o uso e ordenamento do solo, a atuação adequada do órgão de fiscalização e licenciamento é
- Aadotar o indeferimento imediato do pedido, sob o entendimento de que qualquer uso não residencial é incompatível com zona estritamente residencial, mesmo quando a própria lei admite exceções para atividades classificadas como de baixa incomodidade.
- Banalisar se a clínica se enquadra como atividade de baixa incomodidade e verificar o cumprimento dos requisitos específicos previstos na Lei de Zoneamento, condicionando a autorização ao atendimento integral desses parâmetros legais estabelecidos para a zona.
- Cdispensar qualquer análise de compatibilidade urbanística, por considerar que a simples mudança de uso, sem aumento da área construída, não interfere no regime de zoneamento, tornando desnecessária a verificação dos limites e condições previstos na legislação.
- Dexigir demolição parcial da edificação como condição prévia à análise do pedido, vinculando a alteração de uso à realização de reforma física relevante, ainda que tal exigência não conste das condições previstas na Lei de Zoneamento do município de Senador Canedo.