Questão de Legislação dos Municípios do Estado de Goiás — Legislação do Município de Senador Canedo — IV - UFG 2026
Legislação dos Municípios do Estado de GoiásLegislação do Município de Senador Canedo
- Código
- gp044488
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- Prefeitura de Senador Canedo - GO
- Ano
- 2026
- Cargo
- Fiscal de Serviços Urbanos
Leia o caso a seguir. Em vistoria final para emissão de habite-se de um edifício comercial, o fiscal constata que a marquise da fachada principal avançou alguns centímetros além do alinhamento aprovado, projetando-se sobre o passeio público. A irregularidade não compromete a estabilidade da edificação, mas contraria as normas do Código de Obras e do Código de Posturas. O proprietário alega que seria desproporcional exigir demolição integral da marquise ou do edifício. Considerando o controle urbanístico e a necessidade de solução proporcional, a atuação devida do órgão municipal é
- Adeterminar a demolição integral do edifício, entendendo que qualquer avanço da marquise sobre o passeio torna inviável sua permanência, ainda que não haja risco estrutural ou bloqueio completo da circulação de pedestres.
- Bavaliar, se houver previsão legal, a possibilidade de regularizar a situação com revisão do projeto, aplicação de penalidade e ajustes limitados na marquise, evitando medida mais gravosa do que o necessário diante da dimensão da irregularidade.
- Cdesconsiderar a irregularidade e liberar o habite-se sem registro, por entender que o reduzido avanço da marquise sobre o passeio não produz efeitos relevantes e não justifica qualquer providência administrativa adicional.
- Ddeclarar a perda da propriedade particular e incorporar o imóvel ao patrimônio municipal, tomando a irregularidade da marquise como fundamento suficiente para essa medida extrema de caráter sancionatório.