Questão de Legislação dos Municípios do Estado de Goiás — Lei nº 1.488 de 2010 - Regime Jurídico Estatutário dos Servidores Públicos do Município — IV - UFG 2026
Legislação dos Municípios do Estado de GoiásLei nº 1.488 de 2010 - Regime Jurídico Estatutário dos Servidores Públicos do Município
- Código
- gp044494
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- Prefeitura de Senador Canedo - GO
- Ano
- 2026
- Cargo
- Analista de Procuradoria
Leia o caso a seguir. Um servidor efetivo do município de Senador Canedo participa do processo seletivo para progressão funcional. Ele cumpriu todos os requisitos legais: interstício, tempo de exercício, pontuação mínima de desempenho, títulos e aprovação no curso específico. Contudo, não foi contemplado com a progressão na referência imediatamente superior porque não havia vaga disponível. No ano seguinte, ele participa novamente do processo seletivo, volta a cumprir integralmente os requisitos e, ainda assim, permanece sem ser contemplado pela mesma ausência de vaga. Diante dessa situação, qual a solução a ser praticada pelo Poder Executivo juridicamente viável e mais benéfica para o servidor?
- AManter o indeferimento da progressão, pois a inexistência de vaga na referência superior impede qualquer avanço, mesmo após repetidas tentativas, já que a progressão é estritamente condicionada à disponibilidade de vagas.
- BReconhecer o mérito do servidor e conceder-lhe a progressão na segunda tentativa, mediante requerimento, independentemente da existência de vaga na referência superior.
- CSubmeter o servidor a um terceiro processo seletivo, permitindo a progressão apenas se houver desistência de outro servidor ou reclassificação dentro da série de referências.
- DConceder apenas pontuação adicional no processo seletivo subsequente, sem possibilidade de progressão sem vaga, para evitar violação da proporcionalidade entre classes e referências.