Questão de Legislação dos Municípios do Estado de Goiás — Legislação do Município de Senador Canedo — IV - UFG 2026
Legislação dos Municípios do Estado de GoiásLegislação do Município de Senador Canedo
- Código
- gp044499
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- Prefeitura de Senador Canedo - GO
- Ano
- 2026
- Cargo
- Analista Educacional - Matemática
O capítulo I, dentro do título VI da Lei Orgânica do Municípiode Senador Canedo (Lei nº 1, de 20 de abril de 1990), refere-se à Educação como um direito de todos e dever domunicípio e da família a ser ministrada com base nosprincípios estabelecidos nas Constituições da República edo Estado e nas Leis Complementares de Diretrizes e Basespara a Educação. Em resumo, no que se refere ao ensino eao magistério, esse capítulo preconiza
- Aa aplicação de 25% das receitas do municípioprioritariamente no ensino pré-escolar, um esforço parao ensino superior e a contratação para a carreira domagistério público com base em contratos temporáriose ingresso por concurso.
- Ba aplicação de 25% das receitas do municípioprioritariamente no ensino pré-escolar e fundamental,um esforço para o ensino técnico e a fixação de planosde carreira para o Magistério Público, com piso salariale ingresso por concurso público.
- Ca aplicação de 15% das receitas do municípioprioritariamente no ensino pré-escolar e fundamental,um esforço para o ensino médio, a fixação de saláriosdignos para o magistério público e ingresso por meio deconcurso público.
- Da aplicação de 15% das receitas do municípioprioritariamente no ensino pré-escolar, um esforço parao ensino fundamental e a contratação para a carreira domagistério público, sem piso salarial e ingresso poradesão pública.