Questão de Legislação dos Municípios do Estado de Goiás — Legislação do Município de Senador Canedo — IV - UFG 2026
Legislação dos Municípios do Estado de GoiásLegislação do Município de Senador Canedo
- Código
- gp044500
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- Prefeitura de Senador Canedo - GO
- Ano
- 2026
- Cargo
- Professor - Pedagogo
Quando se trata da educação escolar, um condicionante deprimeira importância é o provimento dos recursosnecessários para que esta possa se efetivar mediante ocusteio das unidades escolares e dos salários dosservidores, o atendimento das necessidades dos alunos,entre outros aspectos. No caso do Município de SenadorCanedo, a Lei Orgânica Municipal (Lei nº 1/1990) firma, emseu art. 87, a obrigação do poder público efetuar oprovimento dos recursos necessários à manutenção edesenvolvimento do ensino público, estabelecendo que omunicípio aplicará anualmente o mínimo de
- Avinte por cento de sua receita de impostos, incluída aproveniente de transferência, na manutenção edesenvolvimento do ensino público, prioritariamente naeducação infantil e na primeira fase do ensinofundamental.
- Bvinte e quatro por cento de sua receita de impostos,incluída a proveniente de transferência, na manutençãoe desenvolvimento do ensino público, prioritariamentena educação infantil (creche e pré-escola).
- Cvinte e cinco por cento de sua receita de impostos,incluída a proveniente de transferência, na manutençãoe desenvolvimento do ensino público, prioritariamenteno ensino pré-escolar e fundamental.
- Dvinte e sete por cento de sua receita de impostos, taxase contribuições, incluída a proveniente de transferência,na manutenção e desenvolvimento da educação básica,com prioridade para a educação infantil.