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Questão de Legislação dos Municípios do Estado de Goiás — Legislação do Município de Senador Canedo — IV - UFG 2026

Legislação dos Municípios do Estado de GoiásLegislação do Município de Senador Canedo
Código
gp044500
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2026
Cargo
Professor - Pedagogo
Quando se trata da educação escolar, um condicionante deprimeira importância é o provimento dos recursosnecessários para que esta possa se efetivar mediante ocusteio das unidades escolares e dos salários dosservidores, o atendimento das necessidades dos alunos,entre outros aspectos. No caso do Município de SenadorCanedo, a Lei Orgânica Municipal (Lei nº 1/1990) firma, emseu art. 87, a obrigação do poder público efetuar oprovimento dos recursos necessários à manutenção edesenvolvimento do ensino público, estabelecendo que omunicípio aplicará anualmente o mínimo de
  1. Avinte por cento de sua receita de impostos, incluída aproveniente de transferência, na manutenção edesenvolvimento do ensino público, prioritariamente naeducação infantil e na primeira fase do ensinofundamental.
  2. Bvinte e quatro por cento de sua receita de impostos,incluída a proveniente de transferência, na manutençãoe desenvolvimento do ensino público, prioritariamentena educação infantil (creche e pré-escola).
  3. Cvinte e cinco por cento de sua receita de impostos,incluída a proveniente de transferência, na manutençãoe desenvolvimento do ensino público, prioritariamenteno ensino pré-escolar e fundamental.
  4. Dvinte e sete por cento de sua receita de impostos, taxase contribuições, incluída a proveniente de transferência,na manutenção e desenvolvimento da educação básica,com prioridade para a educação infantil.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — vinte e cinco por cento de sua receita de impostos, incluída a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino público, prioritariamente no ensino pré-escolar e fundamental.

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