Questão de Legislação dos Municípios do Estado de Goiás — Legislação do Município de Senador Canedo — IV - UFG 2026
Legislação dos Municípios do Estado de GoiásLegislação do Município de Senador Canedo
- Código
- gp044504
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- Prefeitura de Senador Canedo - GO
- Ano
- 2026
- Cargo
- Educador Físico
A Lei Orgânica do Município de Senador Canedo (Lei nº1/1990), no Capítulo II – Da saúde e no Capítulo III – Dafamília, da criança, do adolescente, do idoso e do deficiente,estabelece, respectivamente, as seguintes atribuições doMunicípio, dentre outras,
- Aefetivar, via formação popular participativa, afiscalização das políticas de saúde e o aquinhoamentoprivilegiado dos recursos públicos para os programas deatendimento de direitos e proteção especial da criançae de adolescentes.
- Bgarantir, por meio de organizações representativas, aefetividade de investimentos nas políticas de saúde eparticipação da sociedade na formulação de políticas eprogramas, bem como no acompanhamento efiscalização de sua execução pelos órgãos federais.
- Cparticipar, como agente executor, do sistema unificado edescentralizado de saúde, segundo os princípiosestabelecidos nas Constituições da República e doEstado de Goiás; estimular programas socioeducativosdestinados aos escolares.
- Ddestinar, como sujeito corresponsável pela gestãoanual, quinze por cento ao menos de sua receita deimpostos; bem como a realização de convênios comentidades públicas ou privadas, para o atendimento aoidoso em situação de mendicância e/ou abandono.