Questão de Legislação dos Municípios do Estado de Goiás — Legislação do Município de Senador Canedo — IV - UFG 2026
Legislação dos Municípios do Estado de GoiásLegislação do Município de Senador Canedo
- Código
- gp044507
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- Prefeitura de Senador Canedo - GO
- Ano
- 2026
- Cargo
- Analista de Saúde - Fonoaudiólogo
O Capítulo II da Lei Orgânica do Município de SenadorCanedo (Lei Orgânica nº 1/1990), que trata da Saúde,estabelece que
- Ao Município de Senador Canedo integra o sistemaunificado e descentralizado de saúde como órgãoconsultivo, cabendo ao Estado a execução direta dasações e serviços de saúde.
- Bos gestores municipais definem se deve ou não instituirmecanismos de controle social considerando que aparticipação popular na formulação e fiscalização daspolíticas de saúde é facultativa.
- Co Município, no que diz respeito às verbas públicas,deve destinar anualmente não menos que dez por centode sua receita de impostos para garantir a efetividade desua política de saúde.
- Dos programas de atendimento à mulher, à criança, àpessoa com deficiência e ao idoso são de competênciaexclusiva da União, cabendo ao Município fornecerapoio técnico e administrativo.