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Questão de Legislação dos Municípios do Estado de Goiás — Legislação do Município de Senador Canedo — IV - UFG 2026

Legislação dos Municípios do Estado de GoiásLegislação do Município de Senador Canedo
Código
gp044507
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2026
Cargo
Analista de Saúde - Fonoaudiólogo
O Capítulo II da Lei Orgânica do Município de SenadorCanedo (Lei Orgânica nº 1/1990), que trata da Saúde,estabelece que
  1. Ao Município de Senador Canedo integra o sistemaunificado e descentralizado de saúde como órgãoconsultivo, cabendo ao Estado a execução direta dasações e serviços de saúde.
  2. Bos gestores municipais definem se deve ou não instituirmecanismos de controle social considerando que aparticipação popular na formulação e fiscalização daspolíticas de saúde é facultativa.
  3. Co Município, no que diz respeito às verbas públicas,deve destinar anualmente não menos que dez por centode sua receita de impostos para garantir a efetividade desua política de saúde.
  4. Dos programas de atendimento à mulher, à criança, àpessoa com deficiência e ao idoso são de competênciaexclusiva da União, cabendo ao Município fornecerapoio técnico e administrativo.
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GabaritoC — o Município, no que diz respeito às verbas públicas, deve destinar anualmente não menos que dez por cento de sua receita de impostos para garantir a efetividade de sua política de saúde.

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