Questão de Legislação dos Municípios do Estado de Goiás — Legislação do Município de Senador Canedo — IV - UFG 2026
Legislação dos Municípios do Estado de GoiásLegislação do Município de Senador Canedo
- Código
- gp044543
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- Prefeitura de Senador Canedo - GO
- Ano
- 2026
- Cargo
- Analista de Serviço Social - Psicólogo
À luz da Lei Orgânica do Município de Senador Canedo, aorganização da política municipal de saúde deve observaros princípios constitucionais e as diretrizes dedescentralização. O art. 91 define a natureza jurídica daparticipação do Município nesse sistema unificado. O textolegal estabelece expressamente que o Município atuará nacondição de
- Aagente executor do sistema, assumindo a prestação dosserviços e assegurando a efetiva participação popularna formulação e fiscalização das políticas, com ênfasenos programas de atendimento à mulher, à criança, aodeficiente e ao idoso.
- Bagente normatizador supletivo, cabendo-lhe a funçãoprimordial de legislar sobre vigilância sanitária ecomplementar as normas estaduais, enquanto aexecução direta dos serviços de assistência médicapermanece sob a responsabilidade da SecretariaEstadual de Saúde.
- Cente subsidiário da rede regionalizada, devendo intervirna assistência à saúde apenas quando esgotada acapacidade de atendimento da rede privada efilantrópica contratada, priorizando o repasse derecursos para entidades do terceiro setor.
- Dgestor pleno da alta complexidade, concentrando osrecursos do Fundo Municipal de Saúde no custeio dehospitais de referência, visto que a atenção básica epreventiva é de competência concorrente da Uniãoatravés dos programas de saúde da família.