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Questão de Legislação dos Municípios do Estado de Goiás — Legislação do Município de Senador Canedo — IV - UFG 2026

Legislação dos Municípios do Estado de GoiásLegislação do Município de Senador Canedo
Código
gp044543
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2026
Cargo
Analista de Serviço Social - Psicólogo
À luz da Lei Orgânica do Município de Senador Canedo, aorganização da política municipal de saúde deve observaros princípios constitucionais e as diretrizes dedescentralização. O art. 91 define a natureza jurídica daparticipação do Município nesse sistema unificado. O textolegal estabelece expressamente que o Município atuará nacondição de
  1. Aagente executor do sistema, assumindo a prestação dosserviços e assegurando a efetiva participação popularna formulação e fiscalização das políticas, com ênfasenos programas de atendimento à mulher, à criança, aodeficiente e ao idoso.
  2. Bagente normatizador supletivo, cabendo-lhe a funçãoprimordial de legislar sobre vigilância sanitária ecomplementar as normas estaduais, enquanto aexecução direta dos serviços de assistência médicapermanece sob a responsabilidade da SecretariaEstadual de Saúde.
  3. Cente subsidiário da rede regionalizada, devendo intervirna assistência à saúde apenas quando esgotada acapacidade de atendimento da rede privada efilantrópica contratada, priorizando o repasse derecursos para entidades do terceiro setor.
  4. Dgestor pleno da alta complexidade, concentrando osrecursos do Fundo Municipal de Saúde no custeio dehospitais de referência, visto que a atenção básica epreventiva é de competência concorrente da Uniãoatravés dos programas de saúde da família.
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GabaritoA — agente executor do sistema, assumindo a prestação dos serviços e assegurando a efetiva participação popular na formulação e fiscalização das políticas, com ênfase nos programas de atendimento à mulher, à criança, ao deficiente e ao idoso.

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