Questão de Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo — Legislação do Município de Queluz — AGIRH 2022
Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo›Legislação do Município de Queluz
Código
gp045174
Banca
AGIRH
Órgão
Prefeitura de Queluz - SP
Ano
2022
Cargo
Fiscal de Posturas Municipais
De acordo com a Lei Orgânica de Queluz é garantido a participação popular nas decisões doMunicípio, no aperfeiçoamento democrático de suas instituições e na fiscalização de seus órgãos,que se dará através de audiências públicas, conselhos populares, do livre acessos asinformações, e demais formas previstas em lei, e ainda mediante:
Aplebiscito; referendo e iniciativa legislativa popular para propor projeto de lei.
Bplebiscito; referendo e votação secreta.
Ciniciativa legislativa particular para propor projeto de lei e votação pública.
Dvotação extensiva; votação aberta e votação pública.
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GabaritoA — plebiscito; referendo e iniciativa legislativa popular para propor projeto de lei.
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Participação popular na Lei Orgânica de Queluz
Gabarito: letra A. A Lei Orgânica do Município de Queluz, em consonância com os princípios da Constituição do Estado de São Paulo, garante a participação popular por meio dos instrumentos clássicos de democracia direta: plebiscito, referendo e iniciativa legislativa popular. Esses mecanismos estão previstos no Art. 24, §3º da Constituição Estadual, que trata do exercício direto da soberania popular.
A questão exige conhecimento dos institutos de participação popular previstos no âmbito municipal, que são os mesmos aplicáveis ao Estado. A alternativa correta enumera exatamente os três mecanismos.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa elenca plebiscito, referendo e iniciativa legislativa popular para propor projeto de lei. São exatamente os instrumentos de participação direta previstos no Art. 24, §3º da Constituição do Estado de São Paulo:
Art. 24, §3CE-SP-1989
"§ 3º — O exercício direto da soberania popular realizar-se-á da seguinte forma: 1 - a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação de projeto de lei subscrito por, no mínimo, cinco décimos de unidade por cento do eleitorado do Estado, assegurada a defesa do projeto, por representante dos respectivos responsáveis, perante as Comissões pelas quais tramitar; 2 - um por cento do eleitorado do Estado poderá requerer à Assembleia Legislativa a realização de referendo sobre lei; 3 - as questões relevantes aos destinos do Estado poderão ser submetidas a plebiscito, quando pelo menos um por cento do eleitorado o requerer ao Tribunal Regional Eleitoral, ouvida a Assembleia Legislativa;"
Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa inclui "votação secreta", que é um método de votação, e não um instrumento de participação popular. Plebiscito e referendo estão corretos, mas a votação secreta não é um mecanismo de participação direta previsto na lei orgânica municipal. O erro está em substituir a iniciativa popular por votação secreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa menciona "iniciativa legislativa particular" (expressão inadequada; o correto é iniciativa popular) e "votação pública". A votação pública não é um instrumento autônomo de participação popular, e a iniciativa popular deve ser para propor projeto de lei, não "particular". Portanto, incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Votação extensiva", "votação aberta" e "votação pública" não são instrumentos de participação popular reconhecidos. A banca lista termos genéricos que não correspondem aos mecanismos de democracia direta (plebiscito, referendo, iniciativa popular). Totalmente incorreta.
PEGA ESSA DICA!
Decore os três instrumentos clássicos de participação popular: plebiscito, referendo e iniciativa popular. Eles aparecem tanto na CF/88 (art. 14) quanto nas constituições estaduais e leis orgânicas municipais. Qualquer alternativa que inclua termos como "votação secreta", "votação pública" ou "iniciativa particular" está automaticamente errada.