Demolição de Obras no Código de Obras de Queluz
Gabarito: letra D (todas as afirmativas estão corretas). As cinco hipóteses listadas nos itens I a V correspondem a situações típicas em que o município pode determinar a demolição parcial ou total de obras, conforme previsto no Código de Obras e Edificações do Município de Queluz (Lei Municipal específica).
Item I — ✅ Correto
O risco à segurança e estabilidade, constatado por laudo de vistoria, autoriza a demolição caso o proprietário ou responsável se recuse a adotar medidas de segurança, ou quando houver risco iminente de desmoronamento. É a hipótese clássica de demolição por perigo.
Item II — ✅ Correto
Construção não licenciada em logradouro público ou imóvel público municipal constitui invasão do espaço público, justificando a demolição para restabelecer a legalidade e o uso comum.
Item III — ✅ Correto
Muros, cercas ou similares que fecham logradouro público obstruem a circulação e violam o direito de ir e vir, sendo passíveis de demolição.
Item IV — ✅ Correto
Passeio construído fora das normas técnicas municipais compromete a acessibilidade e a segurança dos pedestres, autorizando a demolição e reconstrução conforme padrão.
Item V — ✅ Correto
Estrutura não licenciada de fixação, sustentação ou acréscimo mobiliário urbano (como toldos, placas, suportes) afeta a paisagem urbana e a segurança, justificando a demolição.
Todas as hipóteses estão previstas no ordenamento municipal como fundamento para a demolição, sendo a alternativa D a que reúne corretamente os itens.
Gabarito: letra D