Questão de Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo — Legislação do Município de Silveiras — AGIRH 2022
Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo›Legislação do Município de Silveiras
Código
gp045181
Banca
AGIRH
Órgão
Prefeitura de Silveiras - SP
Ano
2022
Cargo
Procurador Jurídico
A lei orçamentária anual compreenderá: I. o orçamento fiscal referente aos fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo Município; II. o orçamento de investimentos das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III. o orçamento de seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos ou mantidos pelo Município.
AAs alternativas I e II estão incorretas;
BAs alternativas I e III estão incorretas;
CTodas as alternativas estão incorretas;
DTodas as alternativas estão corretas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Todas as alternativas estão corretas.
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Lei Orçamentária Anual - Conteúdo
Gabarito: letra D. Todas as assertivas (I, II e III) estão corretas, conforme o art. 174, §4º da Constituição do Estado de São Paulo, que reproduz o modelo da Constituição Federal e se aplica aos Municípios no que couber. A questão trata do conteúdo obrigatório da lei orçamentária anual municipal, que deve compreender os três orçamentos listados.
Art. 174, §4CE-SP-1989
Art. 174, §4º — A lei orçamentária anual compreenderá: 1 - o orçamento fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público; 2 - o orçamento de investimentos das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; 3 - o orçamento de seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
LOA – Conteúdo (art. 174, §4º CE/SP): Orçamento fiscal (Fundos, órgãos, entidades, Adm. direta e indireta, Fundações mantidas pelo ente); Orçamento de investimentos (Empresas com controle do ente, Maioria do capital votante); Orçamento da seguridade social (Saúde, previdência, assistência, Entidades vinculadas, Adm. direta e indireta, Fundos e fundações mantidos)
Item I — ✅ Correto
O item reproduz o inciso 1 do §4º, adaptado à esfera municipal. O orçamento fiscal abrange os fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações mantidas pelo Município. Correto.
Item II — ✅ Correto
O item corresponde ao inciso 2 do §4º: orçamento de investimentos das empresas em que o ente detenha a maioria do capital social com direito a voto. Correto.
Item III — ✅ Correto
O item reproduz o inciso 3 do §4º: orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como fundos e fundações mantidos pelo Município. Correto.
Conclusão: Todos os itens estão corretos, portanto a alternativa D é o gabarito.
PEGA ESSA DICA!
Guarde a tríade: orçamento fiscal (administração direta/indireta + fundações), orçamento de investimentos (empresas estatais com controle), orçamento da seguridade social (saúde, previdência e assistência). A literalidade do art. 174, §4º da CE/SP é idêntica ao art. 165, §5º da CF/88.