Questão de Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo — Legislação do Município de Silveiras — AGIRH 2022
Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo›Legislação do Município de Silveiras
Código
gp045182
Banca
AGIRH
Órgão
Prefeitura de Silveiras - SP
Ano
2022
Cargo
Procurador Jurídico
A Câmara Municipal e o Executivo Municipal manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I. avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município; II. exercer controle sobre o deferimento de vantagens e a forma de calcular qualquer parcela integrante da remuneração, vencimento ou salário de seus membros ou servidores; III. exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; IV. realizar o controle externo, no exercício de sua missão constitucional.
AAs alternativas I e III estão incorretas;
BA alternativa II está incorreta;
CA alternativa IV está incorreta;
DTodas as alternativas estão corretas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — A alternativa IV está incorreta;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle Interno na Administração Pública
Gabarito: letra C. O item IV está incorreto, pois o sistema de controle interno tem a finalidade de apoiar o controle externo, e não de realizá-lo, conforme expressamente previsto no art. 74, IV, da Constituição Federal — norma que serve de modelo para as leis orgânicas municipais.
A questão testa o conhecimento das finalidades do controle interno, conforme o art. 74 da CF/88, que se aplica aos Municípios por simetria. Os itens I, II e III reproduzem corretamente os incisos I, III e uma decorrência do II (controle de legalidade sobre remuneração). Já o item IV troca o verbo "apoiar" por "realizar", invertendo o papel do controle interno.
Art. 74, IVCF/88
IV — apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o verbo "apoiar" por "realizar". Enquanto os itens I, II e III estão fiéis ao texto constitucional, o IV inverte o papel: o controle interno auxilia o controle externo (Tribunal de Contas e Legislativo), não o substitui.
Item I — ✅ Correto
Reproduz o inciso I do art. 74 da CF: avaliar o cumprimento das metas do PPA, execução de programas e orçamentos. A redação municipal usa "do Município" em vez de "da União", adequando ao ente local.
Item II — ✅ Correto
O controle de legalidade sobre vantagens remuneratórias está compreendido no inciso II (comprovar a legalidade da gestão). É uma especificação legítima da função de controle interno.
Item III — ✅ Correto
Corresponde ao inciso III do art. 74: controle de operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres.
Item IV — ❌ Incorreto ⟵ GABARITO
O controle interno apoia o externo (art. 74, IV), não o realiza. A missão de controle externo é do Poder Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas.
Conclusão: Apenas o item IV é falso, portanto a alternativa correta é a letra C.