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Questão de Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo — Legislação do Município de Silveiras — AGIRH 2022

Legislação dos Municípios do Estado de São PauloLegislação do Município de Silveiras
Código
gp045183
Banca
AGIRH
Órgão
Prefeitura de Silveiras - SP
Ano
2022
Cargo
Procurador Jurídico
As leis complementares são as concernentes às seguintes matérias:
  1. Acódigos municipais e suas alterações; plano diretor; e alienação de bensmóveis;
  2. Bzoneamento urbano e direitos complementares de uso e ocupação do solo;concessão de serviços públicos; e criação de Conselhos Municipais;
  3. Cconcessão de direito real de uso; alienação de bens imóveis; e aquisição debens imóveis com encargos;
  4. Dautorização para obtenção de empréstimos; denominação de ruas elogradouros; e atribuições ao Vice-Prefeito
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GabaritoC — concessão de direito real de uso; alienação de bens imóveis; e aquisição de bens imóveis com encargos;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Leis Complementares na Lei Orgânica Municipal

Gabarito: letra C. A alternativa C elenca matérias que, no âmbito municipal, são tipicamente reservadas à lei complementar: concessão de direito real de uso, alienação de bens imóveis e aquisição de bens imóveis com encargos. Embora o texto da Lei Orgânica de Silveiras não tenha sido transcrito, o gabarito oficial e a prática normativa indicam que essas matérias exigem quórum qualificado.

A questão testa o conhecimento sobre a hierarquia e reserva de lei complementar: enquanto certos atos de gestão patrimonial (alienação de imóveis, concessão de direito real) demandam lei complementar, outros como denominação de vias ou alienação de bens móveis são tratados por lei ordinária.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui “alienação de bens móveis”, que é matéria de lei ordinária. A alienação de bens imóveis, sim, exige lei complementar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

“Criação de Conselhos Municipais” e “zoneamento urbano” são, em regra, tratados por lei ordinária. A concessão de serviços públicos pode ser objeto de lei ordinária ou complementar a depender da previsão da Lei Orgânica, mas a banca considerou a alternativa incorreta como um todo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde ao rol típico de lei complementar: concessão de direito real de uso (ato de disposição do patrimônio público), alienação de bens imóveis (exige autorização legislativa qualificada) e aquisição de bens imóveis com encargos (operação complexa que demanda lei complementar).

Alternativa D — ❌ Incorreta

“Denominação de ruas e logradouros” é ato de lei ordinária (ou até decreto legislativo). “Autorização para obtenção de empréstimos” também é matéria de lei ordinária. Atribuições ao Vice-Prefeito constam na própria Lei Orgânica (ordinariamente).

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere itens que parecem relevantes (criação de conselhos, zoneamento) mas que não exigem lei complementar. O foco está na natureza do ato: disposição de bens imóveis do município.

Gabarito: letra C.

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