Obrigação do servidor após acidente de trabalho
Gabarito: letra D. A obrigação do servidor após sofrer acidente de trabalho é registrar o acidente, comunicando o fato ao empregador para que sejam tomadas as providências legais, como a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). As demais alternativas não constituem obrigações legais imediatas do trabalhador.
A NR-32 (item 32.2.4.11), aplicável a trabalhadores com exposição a agentes biológicos, determina:
NR-32-32.2.4.11
"Os trabalhadores devem comunicar imediatamente todo acidente ou incidente, com possível exposição a agentes biológicos, ao responsável pelo local de trabalho e, quando houver, ao serviço de segurança e saúde do trabalho e à CIPA."
Embora a NR-32 trate de agentes biológicos, o dever de comunicação é uma obrigação geral de todo trabalhador acidentado. Esse princípio é extraído de normas de saúde e segurança do trabalho e da legislação previdenciária (Lei 8.213/91, arts. 19 e 22), que impõem ao empregador a emissão da CAT, mas o trabalhador deve comunicar o acidente para que isso ocorra.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Tirar folga do trabalho não é uma obrigação, mas sim um direito eventual (afastamento por auxílio-doença). O trabalhador não pode simplesmente se ausentar sem justificativa médica; deve seguir os procedimentos legais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Receber abono salarial não é obrigação. O acidente de trabalho pode gerar benefícios previdenciários (auxílio-doença acidentário), mas não um abono automático. A alternativa não corresponde a nenhum dever do servidor.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Pedir restrição para o trabalho (readaptação) é uma consequência possível após avaliação médica, mas não é uma obrigação imediata do servidor. A obrigação primeira é comunicar o acidente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Registrar o acidente é a obrigação primordial. O servidor deve comunicar o ocorrido ao seu superior imediato, ao setor de recursos humanos ou ao serviço de segurança do trabalho, para que a CAT seja emitida e os direitos previdenciários sejam garantidos. Essa comunicação é essencial para a caracterização do acidente de trabalho e para o afastamento legal.
Gabarito: letra D.