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Questão de Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo — Legislação do Município de Silveiras — AGIRH 2022

Legislação dos Municípios do Estado de São PauloLegislação do Município de Silveiras
Código
gp045189
Banca
AGIRH
Órgão
Prefeitura de Silveiras - SP
Ano
2022
Cargo
Braçal
Segundo a Lei Orgânica de Silveiras, o mandato dos vereadores será de:
  1. A2 anos
  2. B3 anos
  3. C4 anos
  4. D5 anos
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GabaritoC — 4 anos

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandato de Vereadores na Lei Orgânica de Silveiras

Gabarito: letra C (4 anos). O mandato dos vereadores é fixado pela Constituição Federal em 4 anos (Art. 29, I), sendo este prazo obrigatório para todos os municípios. A Lei Orgânica Municipal não pode alterá-lo, devendo observar o preceito constitucional.

A banca cobra o conhecimento de que a duração do mandato dos vereadores é definida pela CF, e não pela legislação local. Veja o texto literal:

Art. 29CF/88

Art. 29 — O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

I — eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País

Assim, independentemente do que conste na Lei Orgânica, o mandato é vinculado ao prazo constitucional de 4 anos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pergunta "segundo a Lei Orgânica", o que pode levar o candidato a pensar que o mandato poderia ser diferente. Porém, a Constituição Federal (Art. 29, I) já fixa o mandato em 4 anos, e a Lei Orgânica deve obedecê-lo. Não há discricionariedade municipal para alterar esse prazo.

Alternativa A — 2 anos — ❌ Incorreta

O prazo de 2 anos contraria o Art. 29, I, da CF/88, que fixa o mandato em 4 anos. Não há previsão legal para mandato de 2 anos para vereadores.

Alternativa B — 3 anos — ❌ Incorreta

O prazo de 3 anos também não é o previsto constitucionalmente. A CF é clara ao estabelecer 4 anos.

Alternativa C — 4 anos — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao mandato estabelecido no Art. 29, I, da CF/88, que é o prazo aplicável a todos os municípios brasileiros, inclusive Silveiras.

Alternativa D — 5 anos — ❌ Incorreta

O prazo de 5 anos igualmente diverge do mandato constitucional de 4 anos.

Gabarito: letra C

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