Questão de Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo — Legislação do Município de Silveiras — AGIRH 2022
- Código
- gp045189
- Banca
- AGIRH
- Órgão
- Prefeitura de Silveiras - SP
- Ano
- 2022
- Cargo
- Braçal
- A2 anos
- B3 anos
- C4 anos
- D5 anos
GabaritoC — 4 anos
Gabarito: letra C (4 anos). O mandato dos vereadores é fixado pela Constituição Federal em 4 anos (Art. 29, I), sendo este prazo obrigatório para todos os municípios. A Lei Orgânica Municipal não pode alterá-lo, devendo observar o preceito constitucional.
A banca cobra o conhecimento de que a duração do mandato dos vereadores é definida pela CF, e não pela legislação local. Veja o texto literal:
Art. 29 — O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
I — eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País
Assim, independentemente do que conste na Lei Orgânica, o mandato é vinculado ao prazo constitucional de 4 anos.
A banca pergunta "segundo a Lei Orgânica", o que pode levar o candidato a pensar que o mandato poderia ser diferente. Porém, a Constituição Federal (Art. 29, I) já fixa o mandato em 4 anos, e a Lei Orgânica deve obedecê-lo. Não há discricionariedade municipal para alterar esse prazo.
O prazo de 2 anos contraria o Art. 29, I, da CF/88, que fixa o mandato em 4 anos. Não há previsão legal para mandato de 2 anos para vereadores.
O prazo de 3 anos também não é o previsto constitucionalmente. A CF é clara ao estabelecer 4 anos.
Corresponde exatamente ao mandato estabelecido no Art. 29, I, da CF/88, que é o prazo aplicável a todos os municípios brasileiros, inclusive Silveiras.
O prazo de 5 anos igualmente diverge do mandato constitucional de 4 anos.
Gabarito: letra C
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