Inscrição no Cadastro Fiscal Imobiliário – Código Tributário do Município de Queluz
Gabarito: alternativa C (a incorreta, pois a questão pede a alternativa incorreta). A alternativa C prevê desconto de 30% a 50% na taxa de inscrição, fixado anualmente pelo Executivo, o que fere o princípio da legalidade tributária (CTN, art. 97) – a criação ou alteração de tributos e benefícios fiscais exige lei específica. As demais alternativas estão em conformidade com a prática tributária municipal.
Alternativa A — ✅ Correta
A inscrição no cadastro imobiliário pode ser feita pelo proprietário, titular do domínio útil, representante legal ou possuidor a qualquer título. É a regra geral do CTN (art. 31), que considera contribuinte do IPTU o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor. A redação está de acordo com o código municipal.
Alternativa B — ✅ Correta
A inscrição de ofício é cabível para imóveis públicos (federais, estaduais, municipais) e de autarquias e fundações. É procedimento comum para regularização cadastral de bens públicos, sem necessidade de solicitação do proprietário.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Afirma que o contribuinte que optar pelo pagamento da taxa de inscrição em cota única desfrutará de desconto de 30% a 50%, a ser fixado anualmente pelo executivo. Essa previsão é incompatível com o princípio da legalidade tributária (art. 97 do CTN), pois a concessão de desconto em taxa exige lei específica, não podendo ser fixado discricionariamente pelo Executivo. Além disso, taxas de inscrição são geralmente fixas e não comportam desconto por opção de pagamento. Portanto, a alternativa é incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta
Para efetivar a inscrição, os responsáveis devem preencher e entregar ficha de inscrição para cada imóvel, conforme modelo da Prefeitura, instruída com título de propriedade. É procedimento padrão para alimentar o cadastro imobiliário.
Gabarito: alternativa C