Questão de Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo — Legislação do Município de Queluz — AGIRH 2022
Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo›Legislação do Município de Queluz
Código
gp045191
Banca
AGIRH
Órgão
Prefeitura de Queluz - SP
Ano
2022
Cargo
Auxiliar Cadastro e Tributação
Considerando o Código Tributário do Município de Queluz (Lei Complementar nº 274/99), doSujeito Passivo, é correto afirmar que:
ANa impossibilidade de eleição do proprietário ou titular do domínio útil devido ao tato de serimune ao imposto, dele estar isento, ser desconhecido ou não localizado, será considerado sujeitopassivo aquele que estiver na posso do imóvel, seja cessionário, posseiro, comodatário, inquilinoou ocupante a qualquer título.
BQuando o imóvel estiver sujeito a inventário, far-se-á o lançamento em nome do espólio e, feitaa partilha, será transferido para o nome dos sucessores: para este fim, os herdeiros são obrigadosa promover a transferência perante o órgão fazendário competente, dentro do prazo de 60(sessenta) dias a contar da data do julgamento da partilha ou da adjudicação.
CQuando o adquirente de posse, domínio útil ou propriedade de bem imóvel já lançado forpessoa imune, vencerão antecipadamente as prestações vincendas relativas ao imposto,respondendo por elas o alienante.
DConsidera-se edificado o bem imóvel no qual exista edificação utilizável para habitação ou paraexercício de qualquer atividade, seja qual for sua denominação, forma ou destino.
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GabaritoA — Na impossibilidade de eleição do proprietário ou titular do domínio útil devido ao tato de ser
imune ao imposto, dele estar isento, ser desconhecido ou não localizado, será considerado sujeito
passivo aquele que estiver na posso do imóvel, seja cessionário, posseiro, comodatário, inquilino
ou ocupante a qualquer título.
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Sujeito Passivo no Código Tributário do Município de Queluz
Gabarito: letra A. A alternativa A reflete a regra do art. 31 do CTN, que considera contribuinte do IPTU o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título. Quando o proprietário não pode ser eleito (imune, isento, desconhecido ou não localizado), a obrigação recai sobre o possuidor, conforme a literalidade do dispositivo. As demais alternativas contêm erros quanto a prazos, efeitos da imunidade e conceito de imóvel edificado.
Art. 31CTN
Art. 31 — "Contribuinte do impôsto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz a substituição do sujeito passivo nos casos em que o proprietário ou titular do domínio útil é imune, isento, desconhecido ou não localizado. Nessa hipótese, o possuidor (cessionário, posseiro, comodatário, inquilino ou ocupante) passa a ser o contribuinte, conforme o art. 31 do CTN. A redação é coerente com o sistema tributário, evitando a sonegação e garantindo a arrecadação do IPTU.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O erro está no prazo de 60 dias contados da data do julgamento da partilha ou adjudicação para que os herdeiros promovam a transferência do lançamento. O CTN não estabelece esse prazo; o prazo de 60 dias do art. 615 do CPC refere-se ao requerimento de inventário, não à transferência do lançamento após a partilha. Além disso, a obrigação de transferir cabe ao espólio ou aos herdeiros, mas o prazo indicado não encontra amparo na legislação tributária municipal padrão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que, quando o adquirente for pessoa imune, as prestações vincendas do imposto vencem antecipadamente e o alienante responde por elas. Isso é incorreto: a imunidade é uma hipótese de não incidência, extinguindo a obrigação tributária a partir da aquisição. Não há antecipação de prestações nem responsabilidade do alienante. O correto é que o imposto não é devido a partir do momento em que a imunidade se aplica.
Alternativa D — ✅ Correta (mas não é o gabarito)
A definição de imóvel edificado como aquele que possui edificação utilizável para habitação ou exercício de qualquer atividade está de acordo com o art. 32, § 1º do CTN, que considera o fato gerador do IPTU a propriedade, domínio útil ou posse de bem imóvel, incluindo as edificações. Embora correta, a questão pede a afirmação sobre o sujeito passivo, e a alternativa D trata de conceito de imóvel, não sendo a resposta direta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverteu o prazo na alternativa B: o prazo de 60 dias do CPC é para requerer o inventário, não para transferir o lançamento. Fique atento a essas trocas de prazos entre processos.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 31 do CTN e entenda a substituição do sujeito passivo. Em questões de Código Tributário Municipal, a banca costuma cobrar regras do CTN adaptadas localmente. Resolva questões de IPTU para fixar.