Questão de Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo — Legislação do Município de Queluz — AGIRH 2022
Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo›Legislação do Município de Queluz
Código
gp045192
Banca
AGIRH
Órgão
Prefeitura de Queluz - SP
Ano
2022
Cargo
Auxiliar Cadastro e Tributação
Qual o prazo de validade de um concurso público segundo a Lei Orgânica de Queluz?
AAté dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
BUm concurso público tem prazo de validade dentro do qual não se pode realizar outro concursopara os mesmos cargos, sendo este prazo de três anos, não sendo permitida a prorrogação doprazo.
CO início da contagem do prazo é a partir da homologação do resultado da última fase, nãosendo superior ao período de três anos, prorrogável uma vez.
DO início da contagem do prazo é a partir do edital, não sendo superior ao período de três anos,prorrogável uma vez.
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GabaritoA — Até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
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Prazo de validade de concurso público (Lei Orgânica de Queluz)
Gabarito: letra A. O prazo de validade de concurso público, segundo a Constituição Federal (art. 37, III), é de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. Essa regra aplica-se a todos os entes federativos – União, Estados, Distrito Federal e Municípios –, incluindo o Município de Queluz. A Lei Orgânica municipal deve observar o comando constitucional, não podendo estabelecer prazo diverso. Portanto, a alternativa A reproduz corretamente o dispositivo.
Análise das alternativas
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Dispõe: "Até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período." Exatamente o que estabelece o art. 37, III da Constituição Federal. É a regra geral e vinculante para todos os concursos públicos.
Art. 37, IIICF/88
Art. 37, III — "o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma prazo de três anos, sem prorrogação, e ainda impõe que durante esse prazo não se pode realizar outro concurso para os mesmos cargos. Incorre em dois erros: o prazo máximo constitucional é de dois anos (não três), e a prorrogação é permitida uma vez. Além disso, a Constituição não veda a realização de novo concurso; apenas assegura prioridade aos aprovados no concurso anterior (art. 37, IV).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estabelece prazo "não superior a três anos, prorrogável uma vez". O prazo máximo constitucional é de dois anos, e não três. O início da contagem a partir da homologação da última fase até poderia ser admitido, mas o prazo de três anos extrapola o limite constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo começa a contar a partir do edital e é de "não superior a três anos, prorrogável uma vez". Além de errar o prazo (três anos), o início da contagem do prazo de validade não é a partir do edital, mas sim a partir da homologação do resultado final (conforme entendimento consolidado e regra geral). A alternativa mescla erros de prazo e de termo inicial.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 37, III da CF: "até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período". Esse é o padrão para qualquer concurso público no Brasil, salvo disposição constitucional específica (inexistente). Evite confundir com outros prazos como os três anos mencionados em algumas leis específicas (ex.: prazo de validade de processo seletivo simplificado, que pode ser de até um ano, prorrogável).