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Questão de Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo — Legislação do Município de Silveiras — AGIRH 2022

Legislação dos Municípios do Estado de São PauloLegislação do Município de Silveiras
Código
gp045193
Banca
AGIRH
Órgão
Prefeitura de Silveiras - SP
Ano
2022
Cargo
Agente Comunitário de Saúde - ESF
O Município de Silveiras tem como competência privativa legislar sobreassuntos de interesse local, cabendo-lhe, entre outras, as seguintesatribuições”:I - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;II - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suasrendas sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetesnos prazos fixados em lei;III - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;IV- organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão,os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo urbanoe rural, que tem caráter essencial;São corretas:
  1. AI e II
  2. BII e III
  3. CII,III e IV
  4. DI, II, III e IV
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I, II, III e IV

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências Municipais

Gabarito: letra D. Todos os incisos do enunciado correspondem exatamente às competências privativas dos Municípios enumeradas no art. 30 da Constituição Federal. O item I reproduz o inciso II, o item II reproduz o inciso III, o item III reproduz o inciso IV e o item IV reproduz o inciso V (com a especificação de que o transporte coletivo tem caráter essencial). Portanto, todas as assertivas estão corretas.

A questão cobra o conhecimento literal do art. 30 da CF, que trata das competências materiais e legislativas dos Municípios. Transcrevemos os incisos pertinentes conforme a Constituição:

Art. 30CF/88

Compete aos Municípios:

I – legislar sobre assuntos de interesse local;

II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

III – instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

IV – criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os itens I e II são corretos, excluindo III e IV. No entanto, os itens III e IV também estão previstos nos incisos IV e V do art. 30, respectivamente. Portanto, a alternativa é insuficiente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Considera corretos apenas II e III, omitindo I e IV. O item I (suplementar legislação) está no inciso II do art. 30, e o item IV (serviços públicos) está no inciso V. Logo, a alternativa está incompleta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aceita os itens II, III e IV, mas exclui o item I. O item I é expressamente previsto no inciso II do art. 30. Portanto, a alternativa erra ao omiti-lo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Inclui todos os quatro itens, todos conformes ao art. 30 da CF. É a única alternativa que abrange integralmente o rol de competências municipais ali elencado.

Gabarito: letra D.

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