Questão de Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo — Legislação do Município de Silveiras — AGIRH 2022
Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo›Legislação do Município de Silveiras
Código
gp045195
Banca
AGIRH
Órgão
Prefeitura de Silveiras - SP
Ano
2022
Cargo
Assistente Administrativo
Pergunta com Base na Lei Orgânica do Município de Silveiras – artigo 38-assinale alternativa corretaAs leis complementares são as concernentes às seguintes matérias:
Acódigos municipais e suas alterações; plano diretor; e alienação de bensmóveis;
Bzoneamento urbano e direitos complementares de uso e ocupação do solo;concessão de serviços públicos; e criação de Conselhos Municipais;
Cconcessão de direito real de uso; alienação de bens imóveis; e aquisição debens imóveis com encargos;
Dautorização para obtenção de empréstimos; denominação de ruas elogradouros; e atribuições ao Vice-Prefeito.
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GabaritoC — concessão de direito real de uso; alienação de bens imóveis; e aquisição de
bens imóveis com encargos;
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Lei Orgânica do Município de Silveiras – Art. 38 – Leis Complementares
Gabarito: alternativa C. De acordo com o art. 38 da Lei Orgânica do Município de Silveiras, as leis complementares são as concernentes às matérias de concessão de direito real de uso, alienação de bens imóveis e aquisição de bens imóveis com encargos. As demais alternativas incluem matérias que, segundo a mesma lei, são tratadas por lei ordinária ou outro instrumento.
Leis complementares (art. 38)
1Concessão de direito real de uso
2Alienação de bens imóveis
3Aquisição de bens imóveis com encargos
4Leis ordinárias (não constam do art. 38)
Códigos municipais
Plano diretor
Alienação de bens móveis
Zoneamento urbano
Concessão de serviços públicos
Criação de Conselhos Municipais
Autorização para empréstimos
Denominação de ruas
Atribuições ao Vice-Prefeito
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa A relaciona códigos municipais, plano diretor e alienação de bens móveis. Embora os códigos municipais e o plano diretor possam, em muitos municípios, ser objeto de lei complementar, a alienação de bens móveis não consta do rol do art. 38, sendo matéria de lei ordinária. A presença desse elemento torna a alternativa errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B menciona zoneamento urbano, concessão de serviços públicos e criação de Conselhos Municipais. O zoneamento urbano, embora relevante, não está listado no art. 38 como matéria de lei complementar. A concessão de serviços públicos e a criação de conselhos são, em regra, tratadas por lei ordinária. Portanto, o conjunto não corresponde às matérias reservadas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa C reproduz exatamente as três matérias previstas no art. 38: concessão de direito real de uso, alienação de bens imóveis e aquisição de bens imóveis com encargos. É a única que coincide integralmente com o dispositivo legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D inclui autorização para obtenção de empréstimos, denominação de ruas e atribuições ao Vice-Prefeito. Nenhuma dessas matérias está no rol de lei complementar do art. 38. A denominação de ruas e as atribuições ao Vice-Prefeito são típicas de lei ordinária. A autorização para empréstimos também segue rito de lei ordinária.
PEGA ESSA DICA!
Para questões deste tipo, é essencial memorizar o rol literal do art. 38 da Lei Orgânica do seu município. A banca costuma misturar matérias de lei ordinária e complementar para testar a exatidão do conhecimento. Monte uma tabela separando os assuntos que exigem lei complementar dos que são de lei ordinária e revise com frequência.