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Questão de Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo — Legislação do Município de Silveiras — AGIRH 2022

Legislação dos Municípios do Estado de São PauloLegislação do Município de Silveiras
Código
gp045195
Banca
AGIRH
Órgão
Prefeitura de Silveiras - SP
Ano
2022
Cargo
Assistente Administrativo
Pergunta com Base na Lei Orgânica do Município de Silveiras – artigo 38-assinale alternativa corretaAs leis complementares são as concernentes às seguintes matérias:
  1. Acódigos municipais e suas alterações; plano diretor; e alienação de bensmóveis;
  2. Bzoneamento urbano e direitos complementares de uso e ocupação do solo;concessão de serviços públicos; e criação de Conselhos Municipais;
  3. Cconcessão de direito real de uso; alienação de bens imóveis; e aquisição debens imóveis com encargos;
  4. Dautorização para obtenção de empréstimos; denominação de ruas elogradouros; e atribuições ao Vice-Prefeito.
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GabaritoC — concessão de direito real de uso; alienação de bens imóveis; e aquisição de bens imóveis com encargos;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Orgânica do Município de Silveiras – Art. 38 – Leis Complementares

Gabarito: alternativa C. De acordo com o art. 38 da Lei Orgânica do Município de Silveiras, as leis complementares são as concernentes às matérias de concessão de direito real de uso, alienação de bens imóveis e aquisição de bens imóveis com encargos. As demais alternativas incluem matérias que, segundo a mesma lei, são tratadas por lei ordinária ou outro instrumento.

Leis complementares (art. 38)
  • 1Concessão de direito real de uso
  • 2Alienação de bens imóveis
  • 3Aquisição de bens imóveis com encargos
  • 4Leis ordinárias (não constam do art. 38)
    • Códigos municipais
    • Plano diretor
    • Alienação de bens móveis
    • Zoneamento urbano
    • Concessão de serviços públicos
    • Criação de Conselhos Municipais
    • Autorização para empréstimos
    • Denominação de ruas
    • Atribuições ao Vice-Prefeito
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa A relaciona códigos municipais, plano diretor e alienação de bens móveis. Embora os códigos municipais e o plano diretor possam, em muitos municípios, ser objeto de lei complementar, a alienação de bens móveis não consta do rol do art. 38, sendo matéria de lei ordinária. A presença desse elemento torna a alternativa errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B menciona zoneamento urbano, concessão de serviços públicos e criação de Conselhos Municipais. O zoneamento urbano, embora relevante, não está listado no art. 38 como matéria de lei complementar. A concessão de serviços públicos e a criação de conselhos são, em regra, tratadas por lei ordinária. Portanto, o conjunto não corresponde às matérias reservadas.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa C reproduz exatamente as três matérias previstas no art. 38: concessão de direito real de uso, alienação de bens imóveis e aquisição de bens imóveis com encargos. É a única que coincide integralmente com o dispositivo legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D inclui autorização para obtenção de empréstimos, denominação de ruas e atribuições ao Vice-Prefeito. Nenhuma dessas matérias está no rol de lei complementar do art. 38. A denominação de ruas e as atribuições ao Vice-Prefeito são típicas de lei ordinária. A autorização para empréstimos também segue rito de lei ordinária.

PEGA ESSA DICA!

Para questões deste tipo, é essencial memorizar o rol literal do art. 38 da Lei Orgânica do seu município. A banca costuma misturar matérias de lei ordinária e complementar para testar a exatidão do conhecimento. Monte uma tabela separando os assuntos que exigem lei complementar dos que são de lei ordinária e revise com frequência.

Gabarito: letra C

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