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Questão de Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo — Legislação do Município de Silveiras — AGIRH 2022

Legislação dos Municípios do Estado de São PauloLegislação do Município de Silveiras
Código
gp045199
Banca
AGIRH
Órgão
Prefeitura de Silveiras - SP
Ano
2022
Cargo
Assessor de Planejamento
Segunda Lei Municipal nº 575/2003 que Institui o Código Tributário doMunicípio de Silveiras/SP, a taxa de licença para publicidade não incidirásobre: I – cartazes ou letreiros destinados a fins patrióticos, educacionais religiosos oueleitorais, em qualquer caso;II – tabuletas indicativas de lojas, bares e restaurantes, bem como as de rumoou direção de estradas; III – tabuletas indicativas de hospitais, casas de saúde, ambulatórios e prontossocorros. IV – placas colocadas nos vestíbulos de edifícios, nas portarias de consultórios,de escritórios e de residências, identificando profissionais liberais, sob acondição de que contenham apenas o nome e a profissão do interessado, enão tenham dimensões superiores a 80cm X 40cm; V – placas indicativas, nos locais de construção, dos nomes de firmas,engenheiros e arquitetos responsáveis pelos projetos ou execução de obrasparticulares ou públicas.
  1. AAs alternativas II e IV estão corretas;
  2. BAs alternativas I e III estão incorretas;
  3. CAs alternativas II e IV estão incorretas;
  4. DTodas as alternativas estão corretas;
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — As alternativas II e IV estão incorretas;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Taxa de Licença para Publicidade – Lei Municipal nº 575/2003 de Silveiras/SP

Gabarito: letra C. De acordo com a Lei Municipal nº 575/2003 (Código Tributário do Município de Silveiras), a taxa de licença para publicidade não incide apenas sobre os itens I, III e V. Os itens II e IV não são isentos, ou seja, a publicidade descrita neles sujeita-se ao tributo. A alternativa C aponta exatamente que as afirmações II e IV estão incorretas (não são hipóteses de não incidência), sendo este o gabarito oficial.

Como o texto integral da lei municipal não consta no material de apoio, a resposta baseia-se no gabarito oficial fornecido. Em questões de legislação local, é essencial consultar a lei específica do município para confirmar as exceções.

Item I — ✅ Correto

Cartazes ou letreiros destinados a fins patrióticos, educacionais, religiosos ou eleitorais são isentos.

Item II — ❌ Incorreto

Tabuletas indicativas de lojas, bares, restaurantes e de rumo ou direção de estradas não estão isentas – há incidência da taxa.

Item III — ✅ Correto

Tabuletas indicativas de hospitais, casas de saúde, ambulatórios e prontos-socorros são isentas.

Item IV — ❌ Incorreto

Placas de profissionais liberais nos vestíbulos, com nome e profissão, até 80cm×40cm não estão isentas – a lei municipal não as exclui da tributação.

Item V — ✅ Correto

Placas indicativas em locais de construção com nomes de firmas, engenheiros e arquitetos são isentas.

Conclusão: Estão corretos os itens I, III e V. Portanto, as afirmações II e IV são as incorretas, o que corresponde à alternativa C.

SE LIGUE NESSA!

A ausência do texto da Lei Municipal nº 575/2003 neste contexto impede a reprodução literal dos dispositivos. A resposta baseia-se no gabarito oficial da banca AGIRH.

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