Questão de Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo — Legislação do Município de Silveiras — AGIRH 2022
Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo›Legislação do Município de Silveiras
Código
gp045200
Banca
AGIRH
Órgão
Prefeitura de Silveiras - SP
Ano
2022
Cargo
Assessor de Planejamento
A Lei Orgânica do Município de Silveiras/SP poderá ser emendadamediante proposta:
Ade um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal;
Bdo Vice-Prefeito;
Cde cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por dez porcento dos eleitores.
DPor sentença transitada em julgado.
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GabaritoA — de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal;
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Emenda à Lei Orgânica Municipal
Gabarito: letra A. A Lei Orgânica do Município de Silveiras, seguindo o modelo da Constituição Federal (art. 60, I) e da Constituição do Estado de São Paulo (art. 22, I), pode ser emendada por proposta de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara Municipal. As demais alternativas fogem dos legitimados previstos.
Art. 22CE-SP-1989
Art. 22 — A Constituição poderá ser emendada mediante proposta I — de um terço, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa
O mesmo raciocínio aplica-se ao âmbito municipal, sendo o órgão deliberativo a Câmara Municipal.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde à previsão do art. 22, I, da Constituição Estadual, transportada para a Lei Orgânica Municipal: proposta de emenda por um terço, no mínimo, dos vereadores.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Vice-Prefeito não possui legitimidade para propor emenda à Lei Orgânica. A iniciativa cabe ao Prefeito (Chefe do Executivo), e não ao seu substituto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A iniciativa popular para emenda à Constituição Estadual exige assinatura de, no mínimo, um por cento dos eleitores (art. 22, IV, CE/SP), e não dez por cento. No âmbito municipal, o percentual costuma ser de 5% (ou o que dispuser a Lei Orgânica), mas nunca 10% como regra geral. A alternativa erra ao elevar o patamar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sentença transitada em julgado não é meio de iniciativa legislativa para emenda à Lei Orgânica. Trata-se de decisão judicial que resolve litígios, não de proposta de alteração legislativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora os seguintes distratores: (1) substitui o Prefeito pelo Vice-Prefeito; (2) infla o percentual da iniciativa popular para 10% (o correto no Estado é 1%; no Município, geralmente 5%); (3) insere uma hipótese judicial inexistente. O candidato deve lembrar que o rol de legitimados para emenda é taxativo e segue a mesma estrutura dos entes federativos superiores.