Questão de Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo — Legislação do Município de Queluz — AGIRH 2022
Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo›Legislação do Município de Queluz
Código
gp045206
Banca
AGIRH
Órgão
Prefeitura de Queluz - SP
Ano
2022
Cargo
Agente Controle de Vetores
Segundo o artigo 98 da Lei Orgânica do Município de Queluz: “A consulta popular poderá serrealizada sempre que a maioria dos membros da Câmara ou pelo menos ________do eleitoradoinscrito no Município, no bairro ou no distrito, com a identificação do título eleitoral, apresentaremproposição nesse sentido.” Preenche corretamente a lacuna:
A5 por cento.
B10 por cento.
C15 por cento.
D20 por cento.
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GabaritoA — 5 por cento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Consulta popular na Lei Orgânica de Queluz
Gabarito: A (5 por cento). O art. 98 da Lei Orgânica do Município de Queluz estabelece que a consulta popular pode ser realizada mediante proposição da maioria dos membros da Câmara ou de, pelo menos, 5% do eleitorado inscrito. Esse percentual é o mesmo previsto no art. 29, inciso XIII, da Constituição Federal para a iniciativa popular de projetos de lei municipais, mostrando que a norma local espelhou o modelo constitucional.
Art. 29CF/88
"XIII — iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado"
Embora a questão trate de consulta popular (plebiscito ou referendo) e não de iniciativa popular propriamente dita, a porcentagem adotada pelo legislador municipal foi a mesma, conforme indica o gabarito oficial.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde ao percentual de 5% do eleitorado, conforme previsto no art. 98 da Lei Orgânica de Queluz, em consonância com o art. 29, XIII, da CF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o percentual seria 10%. Não há respaldo no dispositivo municipal; o percentual correto é 5%.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Indica 15%. Não é o valor exigido pela lei orgânica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sugere 20%. Percentual igualmente incorreto.
PEGA ESSA DICA!
Em questões de legislação municipal específica, quando não for possível consultar a lei local, busque parâmetros na Constituição Federal. O art. 29, XIII, fixa 5% para iniciativa popular, e muitas leis orgânicas replicam esse número para outros institutos de participação popular.