Questão de Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo — Legislação do Município de Silveiras — AGIRH 2022
Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo›Legislação do Município de Silveiras
Código
gp045214
Banca
AGIRH
Órgão
Prefeitura de Silveiras - SP
Ano
2022
Cargo
Controlador Interno
Pergunta com Base na Lei nº 575/2003 de Silveiras Segundo o Código Tributário do Município de Silveiras/SP, o contribuinte éobrigado a promover a inscrição dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contadosda:
Aconvocação eventualmente feita pela Secretaria de Fazenda Estadual.
Bconclusão ou ocupação da construção.
Calienação ou promessa de compra de parte de imóvel construído,desmembrada ou ideal.
Dinício da reconstrução, reforma e acréscimos.
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GabaritoB — conclusão ou ocupação da construção.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Código Tributário de Silveiras — Inscrição obrigatória do contribuinte
Gabarito: letra B. Conforme a Lei nº 575/2003 do Município de Silveiras, o prazo de 30 dias para o contribuinte promover a inscrição (cadastro municipal) é contado da conclusão ou ocupação da construção. Embora o texto literal da lei não esteja transcrito neste material, a alternativa B reflete a regra típica dos códigos tributários municipais: o fato gerador da obrigação de se inscrever no cadastro imobiliário ocorre quando a obra é concluída ou quando o imóvel é ocupado (ainda que de forma parcial).
A banca testa o conhecimento do momento exato que dispara a contagem do prazo. Nas demais alternativas, os eventos listados são relevantes para outras hipóteses de inscrição ou para transferência de titularidade, mas não para a inscrição inicial obrigatória.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A convocação pela Secretaria de Fazenda Estadual não é o evento que desencadeia a obrigação municipal de inscrição; trata-se de ato eventual e de outro ente federativo, sem relação com o fato gerador da obrigação acessória municipal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conclusão ou ocupação da construção é, nos termos da lei municipal, o marco inicial do prazo de 30 dias para o contribuinte requerer a inscrição no cadastro imobiliário. É o momento em que o imóvel passa a existir como unidade autônoma sujeita à tributação (IPTU, por exemplo).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alienação ou promessa de compra de parte de imóvel construído, desmembrada ou ideal refere-se a transferência de propriedade. Essa hipótese exige averbação ou inscrição para atualização do cadastro, mas o prazo de 30 dias da lei diz respeito à inscrição inicial decorrente da construção, não da transmissão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O início da reconstrução, reforma e acréscimos é o começo da obra — a lei marca o prazo a partir do término ou da ocupação, não do começo. Confundir início com conclusão é o erro mais comum nesse tipo de questão.
NÃO CAIA NESSA!
Em códigos tributários municipais, decore os principais eventos que geram obrigações acessórias: (a) conclusão/ocupação → inscrição inicial (30 dias); (b) transferência (venda, doação) → atualização cadastral (30 dias); (c) demolição, ruína, cessação de atividade → baixa. A banca costuma trocar os prazos ou os eventos.
Gabarito: letra B — conclusão ou ocupação da construção.