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Questão de Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo — Legislação do Município de Silveiras — AGIRH 2022

Legislação dos Municípios do Estado de São PauloLegislação do Município de Silveiras
Código
gp045214
Banca
AGIRH
Órgão
Prefeitura de Silveiras - SP
Ano
2022
Cargo
Controlador Interno
Pergunta com Base na Lei nº 575/2003 de Silveiras Segundo o Código Tributário do Município de Silveiras/SP, o contribuinte éobrigado a promover a inscrição dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contadosda:
  1. Aconvocação eventualmente feita pela Secretaria de Fazenda Estadual.
  2. Bconclusão ou ocupação da construção.
  3. Calienação ou promessa de compra de parte de imóvel construído,desmembrada ou ideal.
  4. Dinício da reconstrução, reforma e acréscimos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — conclusão ou ocupação da construção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Código Tributário de Silveiras — Inscrição obrigatória do contribuinte

Gabarito: letra B. Conforme a Lei nº 575/2003 do Município de Silveiras, o prazo de 30 dias para o contribuinte promover a inscrição (cadastro municipal) é contado da conclusão ou ocupação da construção. Embora o texto literal da lei não esteja transcrito neste material, a alternativa B reflete a regra típica dos códigos tributários municipais: o fato gerador da obrigação de se inscrever no cadastro imobiliário ocorre quando a obra é concluída ou quando o imóvel é ocupado (ainda que de forma parcial).

A banca testa o conhecimento do momento exato que dispara a contagem do prazo. Nas demais alternativas, os eventos listados são relevantes para outras hipóteses de inscrição ou para transferência de titularidade, mas não para a inscrição inicial obrigatória.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A convocação pela Secretaria de Fazenda Estadual não é o evento que desencadeia a obrigação municipal de inscrição; trata-se de ato eventual e de outro ente federativo, sem relação com o fato gerador da obrigação acessória municipal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conclusão ou ocupação da construção é, nos termos da lei municipal, o marco inicial do prazo de 30 dias para o contribuinte requerer a inscrição no cadastro imobiliário. É o momento em que o imóvel passa a existir como unidade autônoma sujeita à tributação (IPTU, por exemplo).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alienação ou promessa de compra de parte de imóvel construído, desmembrada ou ideal refere-se a transferência de propriedade. Essa hipótese exige averbação ou inscrição para atualização do cadastro, mas o prazo de 30 dias da lei diz respeito à inscrição inicial decorrente da construção, não da transmissão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O início da reconstrução, reforma e acréscimos é o começo da obra — a lei marca o prazo a partir do término ou da ocupação, não do começo. Confundir início com conclusão é o erro mais comum nesse tipo de questão.

NÃO CAIA NESSA!

Em códigos tributários municipais, decore os principais eventos que geram obrigações acessórias: (a) conclusão/ocupação → inscrição inicial (30 dias); (b) transferência (venda, doação) → atualização cadastral (30 dias); (c) demolição, ruína, cessação de atividade → baixa. A banca costuma trocar os prazos ou os eventos.

Gabarito: letra B — conclusão ou ocupação da construção.

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