Questão de Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo — Legislação do Município de Silveiras — AGIRH 2022
Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo›Legislação do Município de Silveiras
Código
gp045217
Banca
AGIRH
Órgão
Prefeitura de Silveiras - SP
Ano
2022
Cargo
Controlador Interno
Segundo a Lei Orgânica do Município de Silveiras/SP, compete ao Prefeito:I) decretar desapropriação;II) expedir decretos, portarias e outros atos administrativos; III) praticar os demais atos de administração, nos limites da competência doLegislativo; IV) O Prefeito poderá delegar, por decreto, aos Secretários ou DiretoresMunicipais funções administrativas que não sejam da sua competênciaexclusiva.
AAs alternativas I e IV estão incorretas;
BA alternativa II está incorreta;
CA alternativa III está incorreta;
DTodas as alternativas estão corretas.
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GabaritoC — A alternativa III está incorreta;
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Competências do Prefeito Municipal — Lei Orgânica de Silveiras/SP
Gabarito: C. A única incorreta é a afirmativa III, pois o Prefeito pratica atos de administração nos limites da competência do Executivo, e não do Legislativo — conforme paradigma do art. 47, XIV, da Constituição do Estado de São Paulo.
A questão cobra o conhecimento das atribuições do chefe do Executivo municipal. A Lei Orgânica de Silveiras, alinhada à sistemática estadual, estabelece que ao Prefeito compete:
Item I — ✅ Correto
Decretar desapropriação é ato típico de gestão, inserido na competência administrativa do Prefeito.
Item II — ✅ Correto
Expedir decretos, portarias e outros atos administrativos é inerente à função executiva.
Item III — ❌ Incorreto
A redação correta diz "nos limites da competência do Executivo". O art. 47, XIV, da Constituição Estadual (aplicável por simetria) estabelece: "praticar os demais atos de administração, nos limites da competência do Executivo". A banca trocou "Executivo" por "Legislativo", o que desvirtua o princípio da separação dos poderes.
Item IV — ✅ Correto
A delegação de funções administrativas não exclusivas a Secretários ou Diretores Municipais, por decreto, é mecanismo previsto no art. 47, XVI, da Constituição Estadual, e repetido na Lei Orgânica local.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que I e IV estão incorretas, mas ambos estão corretos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que II está incorreta, quando na verdade está correta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que III está incorreta, que é exatamente o erro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que todas as alternativas estão corretas, mas III é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o limite da competência: o Prefeito age no âmbito do Executivo, não do Legislativo. A troca de uma única palavra ("Executivo" por "Legislativo") é o erro clássico. Lembre-se: atos de administração são do Executivo; ao Legislativo cabe fiscalizar e legislar.