Lei Orgânica do Município de Nhandeara - Art. 91, II
Gabarito: letra B. O inciso II do art. 91 da Lei Orgânica do Município de Nhandeara determina que o Prefeito fará publicar mensalmente, por envio à Câmara Municipal, o balancete analítico de receita e despesas, o montante dos tributos arrecadados e os recursos recebidos. A questão exige a literalidade da lei local.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A publicação é mensal, não diária. O prazo de um dia não está previsto no dispositivo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do inciso II do art. 91: publicação mensal do balancete analítico de receita e despesas, do montante dos tributos arrecadados e dos recursos recebidos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O prazo é mensal, e não anual. A regulamentação interna de órgãos criados na administração municipal não é objeto do inciso II.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Semestralmente também não corresponde ao comando legal. O prazo correto é mensal.
Gabarito: letra B