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Questão de Controle Externo — Sistema de Controle Externo — Fundação CETREDE 2022

Controle ExternoSistema de Controle Externo
Código
gp045645
Banca
Fundação CETREDE
Órgão
UFC
Ano
2022
Cargo
Auditor
Considere a seguinte situação hipotética: determinada Instituição de Ensino Superior (IES) resolveu realizar licitação paracompra de 01 (um) veículo para o transporte escolar intercampi. No dia 1/7/2021, foi lançado o edital e a previsão daabertura dos envelopes das propostas de preços ocorreu após 30 dias. Durante a fase para abertura das propostas de preços,o licitante “A” apresentou denúncia diretamente ao Tribunal de Contas da União (TCU), informando o favorecimento àlicitante “C”, por parte de servidores da IES, e solicitando a suspensão da licitação. Considerando a natureza das funçõesconstitucionais, legais e regimentais dos sistemas de controle interno e externo, é correto afirmar que:
  1. Ao TCU possui competência para suspender a licitação sem dar o contraditório e ampla defesa à IES e aos licitantesenvolvidos.
  2. Ba Controladoria Geral da União (CGU) possui competência para suspender a licitação.
  3. Ca licitação somente pode ser suspensa por decisão judicial.
  4. Da denúncia deveria ter sido enviada à Auditoria Interna da IES que possui competência primária para a solução da questão.
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GabaritoA — o TCU possui competência para suspender a licitação sem dar o contraditório e ampla defesa à IES e aos licitantes envolvidos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência do TCU para suspender licitação

Gabarito: letra A. O Tribunal de Contas da União (TCU) possui, no exercício do controle externo, poder cautelar para suspender licitações, inclusive sem prévio contraditório, em situações de urgência e com indícios de ilegalidade. Essa competência decorre das funções constitucionais do TCU (CF, art. 71) e da jurisprudência consolidada do STF (ex.: MS 24.510, MS 24.623). As demais alternativas erram ao atribuir essa competência à CGU, ao Judiciário exclusivamente ou à auditoria interna.

A banca testa o conhecimento sobre a extensão dos poderes dos órgãos de controle, especialmente a capacidade do TCU de adotar medidas cautelares para evitar danos ao erário antes de ouvir os envolvidos. Embora o contraditório e a ampla defesa sejam garantias fundamentais, em procedimentos cautelares urgentes a administração pública (no caso, o TCU) pode atuar preventivamente, assegurando o contraditório posterior.

Órgão/Entidade

Competência para suspender licitação?

Fundamento

Observação

TCU (Controle Externo)

Sim

CF, art. 71, IX e X; poder cautelar geral (STF, MS 24.510, MS 24.623)

Pode suspender cautelarmente, inclusive sem contraditório prévio, em caso de urgência e indícios de ilegalidade.

CGU (Controle Interno)

Não

Função de fiscalização e auditoria (Lei 10.180/2001)

Pode representar ao TCU ou recomendar à administração, mas não tem poder de suspender diretamente a licitação.

Poder Judiciário

Sim

Controle jurisdicional

Pode suspender, mas não é o único; o TCU também detém essa competência.

Auditoria Interna da IES

Não

Controle interno da entidade

Tem função de apuração e recomendação, não de suspensão direta de atos administrativos.

Competência para suspender licitação
  • 1TCU (controle externo)
    • Poder cautelar (CF, art. 71, IX e X)
    • Sem contraditório prévio (urgência)
    • Contraditório posterior garantido
  • 2CGU (controle interno)
    • Não pode suspender diretamente
    • Pode representar ao TCU
  • 3Judiciário
    • Pode suspender (provocação)
    • Não é exclusivo
  • 4Auditoria interna da IES
    • Não tem competência primária
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O TCU, com base no art. 71, IX e X, da CF, pode, ao constatar ilegalidade, assinar prazo para correção e, se não atendido, sustar o ato. Além disso, a jurisprudência do STF reconhece que o TCU possui poder cautelar geral para, em casos de urgência e fortes indícios de irregularidade, suspender licitações ou contratos, mesmo sem prévia oitiva dos interessados, desde que posteriormente lhes seja garantido o contraditório e a ampla defesa. No caso concreto, a denúncia de favorecimento e a iminência da abertura das propostas justificam a medida urgente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Controladoria-Geral da União (CGU) é órgão de controle interno do Poder Executivo federal. Sua função é fiscalizar, auditar e recomendar providências, mas não possui competência para suspender diretamente uma licitação. A suspensão cabe ao TCU (controle externo) ou ao Poder Judiciário (mediante provocação). A CGU pode, no máximo, representar ao TCU ou sugerir a suspensão à própria administração, mas não pode determiná-la.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirmar que "a licitação somente pode ser suspensa por decisão judicial" é incorreto. O TCU, como órgão de controle externo, tem poder para suspender licitações e contratos, tanto de forma cautelar quanto definitiva (após processo regular). A exclusividade do Judiciário não existe nesse contexto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A denúncia poderia, sim, ser encaminhada à auditoria interna da IES, mas esta não detém competência primária para solucionar a questão. A auditoria interna é órgão de controle interno, auxiliar da administração; sua função é apurar e informar, mas não suspender licitações. A competência para suspender, no caso, é do TCU ou, em alguns casos, da própria autoridade administrativa, mas não exclusivamente da auditoria interna.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se de que o TCU, assim como outros tribunais de contas, possui poder cautelar implícito para suspender atos administrativos. A doutrina e a jurisprudência (STF MS 24.510) firmaram que esse poder decorre da função constitucional de controle externo. O contraditório e a ampla defesa são garantidos no curso do processo, mas não impedem medidas urgentes.

Gabarito: letra A

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