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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial — FCC 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Juizado Especial
Código
gp045736
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2023
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
De acordo com a Lei nº 9.099/1995, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis,
  1. Aadmitem-se todas as formas de intervenção de terceiros.
  2. Bprocessam-se as causas relativas a acidente do trabalho de valor não excedente a quarenta salários minimos.
  3. Cpodem ser parte as pessoas físicas, capazes e incapazes.
  4. Dnão podem ser parte as pessoas físicas cessionárias de direito de pessoas jurídicas
  5. Eas partes poderão litigar sem advogado, independentemente do valor da causa.
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GabaritoD — não podem ser parte as pessoas físicas cessionárias de direito de pessoas jurídicas

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Juizados Especiais Cíveis – Partes e Intervenção de Terceiros

Gabarito: letra D. Nos termos do art. 8º, §1º, inciso I, da Lei nº 9.099/1995, as pessoas físicas cessionárias de direito de pessoas jurídicas estão excluídas da possibilidade de propor ação perante o Juizado Especial Cível, ou seja, não podem ser parte (autoras). As demais alternativas contrariam dispositivos específicos da lei.

A banca testa o conhecimento das regras específicas dos Juizados Especiais, que derrogam o CPC quanto a partes, intervenção de terceiros e obrigatoriedade de advogado.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Conclusão

A

Admitem-se todas as formas de intervenção de terceiros

Art. 10, Lei 9.099/1995 – veda qualquer intervenção de terceiro, exceto litisconsórcio

❌ Incorreta

B

Processam-se causas de acidente do trabalho até 40 salários mínimos

Art. 3º, §2º, Lei 9.099/1995 – exclui acidentes de trabalho da competência

❌ Incorreta

C

Podem ser parte pessoas físicas capazes e incapazes

Art. 8º, caput, Lei 9.099/1995 – veda a participação de incapazes

❌ Incorreta

D

Pessoas físicas cessionárias de direito de pessoas jurídicas não podem ser parte

Art. 8º, §1º, I, Lei 9.099/1995 – exclui expressamente

✅ Correta (Gabarito)

E

Partes podem litigar sem advogado, independentemente do valor da causa

Art. 9º, Lei 9.099/1995 – exige advogado nas causas acima de 20 salários mínimos

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Lei 9.099/1995, em seu art. 10, veda qualquer forma de intervenção de terceiros ou assistência, admitindo apenas o litisconsórcio. A alternativa, ao afirmar que "admitem-se todas as formas", contraria o dispositivo.

Art. 10Lei-9099

Art. 10 – "Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio."

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 3º, §2º, da mesma lei exclui expressamente da competência dos Juizados Especiais Cíveis as causas relativas a acidentes de trabalho, independentemente do valor. A alternativa tenta incluir tais causas, o que é vedado.

Art. 3, §2Lei-9099

Art. 3º, §2º – "Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 8º, caput, da Lei 9.099/1995 estabelece que não podem ser partes no processo do Juizado Especial o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, etc. A alternativa, ao afirmar que podem ser parte as pessoas físicas capazes e incapazes, desconsidera a vedação aos incapazes.

Art. 8Lei-9099

Art. 8º – "Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 8º, §1º, inciso I, da Lei 9.099/1995, com redação dada pela Lei nº 12.126/2009, dispõe que somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas. Assim, essas pessoas físicas não podem ser parte (autoras) no Juizado Especial Cível. A alternativa reflete exatamente essa vedação.

Art. 8, §1Lei-9099

Art. 8º, §1º – "Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:"

I – "as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;"

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 9º da Lei 9.099/1995 estabelece que nas causas de valor até vinte salários mínimos as partes podem comparecer pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. A alternativa, ao afirmar que as partes podem litigar sem advogado independentemente do valor, ignora a obrigatoriedade para causas acima de 20 salários mínimos.

Art. 9Lei-9099

Art. 9º – "Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória."

PEGA ESSA DICA!

CEIOS

C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.

— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)

Gabarito: letra D.

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