Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial — FCC 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Juizado Especial
Código
gp045736
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2023
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
De acordo com a Lei nº 9.099/1995, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis,
Aadmitem-se todas as formas de intervenção de terceiros.
Bprocessam-se as causas relativas a acidente do trabalho de valor não excedente a quarenta salários minimos.
Cpodem ser parte as pessoas físicas, capazes e incapazes.
Dnão podem ser parte as pessoas físicas cessionárias de direito de pessoas jurídicas
Eas partes poderão litigar sem advogado, independentemente do valor da causa.
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GabaritoD — não podem ser parte as pessoas físicas cessionárias de direito de pessoas jurídicas
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Juizados Especiais Cíveis – Partes e Intervenção de Terceiros
Gabarito: letra D. Nos termos do art. 8º, §1º, inciso I, da Lei nº 9.099/1995, as pessoas físicas cessionárias de direito de pessoas jurídicas estão excluídas da possibilidade de propor ação perante o Juizado Especial Cível, ou seja, não podem ser parte (autoras). As demais alternativas contrariam dispositivos específicos da lei.
A banca testa o conhecimento das regras específicas dos Juizados Especiais, que derrogam o CPC quanto a partes, intervenção de terceiros e obrigatoriedade de advogado.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Conclusão
A
Admitem-se todas as formas de intervenção de terceiros
Art. 10, Lei 9.099/1995 – veda qualquer intervenção de terceiro, exceto litisconsórcio
❌ Incorreta
B
Processam-se causas de acidente do trabalho até 40 salários mínimos
Art. 3º, §2º, Lei 9.099/1995 – exclui acidentes de trabalho da competência
❌ Incorreta
C
Podem ser parte pessoas físicas capazes e incapazes
Art. 8º, caput, Lei 9.099/1995 – veda a participação de incapazes
❌ Incorreta
D
Pessoas físicas cessionárias de direito de pessoas jurídicas não podem ser parte
Art. 8º, §1º, I, Lei 9.099/1995 – exclui expressamente
✅ Correta (Gabarito)
E
Partes podem litigar sem advogado, independentemente do valor da causa
Art. 9º, Lei 9.099/1995 – exige advogado nas causas acima de 20 salários mínimos
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Lei 9.099/1995, em seu art. 10, veda qualquer forma de intervenção de terceiros ou assistência, admitindo apenas o litisconsórcio. A alternativa, ao afirmar que "admitem-se todas as formas", contraria o dispositivo.
Art. 10Lei-9099
Art. 10 – "Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 3º, §2º, da mesma lei exclui expressamente da competência dos Juizados Especiais Cíveis as causas relativas a acidentes de trabalho, independentemente do valor. A alternativa tenta incluir tais causas, o que é vedado.
Art. 3, §2Lei-9099
Art. 3º, §2º – "Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 8º, caput, da Lei 9.099/1995 estabelece que não podem ser partes no processo do Juizado Especial o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, etc. A alternativa, ao afirmar que podem ser parte as pessoas físicas capazes e incapazes, desconsidera a vedação aos incapazes.
Art. 8Lei-9099
Art. 8º – "Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 8º, §1º, inciso I, da Lei 9.099/1995, com redação dada pela Lei nº 12.126/2009, dispõe que somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas. Assim, essas pessoas físicas não podem ser parte (autoras) no Juizado Especial Cível. A alternativa reflete exatamente essa vedação.
Art. 8, §1Lei-9099
Art. 8º, §1º – "Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:"
I – "as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;"
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 9º da Lei 9.099/1995 estabelece que nas causas de valor até vinte salários mínimos as partes podem comparecer pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. A alternativa, ao afirmar que as partes podem litigar sem advogado independentemente do valor, ignora a obrigatoriedade para causas acima de 20 salários mínimos.
Art. 9Lei-9099
Art. 9º – "Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória."
PEGA ESSA DICA!
CEIOS
C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.
— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)