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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Remessa Necessária — FCC 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Remessa Necessária
Código
gp045737
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2023
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
De acordo com o Código de Processo Civil, no processo de execução
  1. Anão se admite como parte, em sucessão ao exequente originário, o sub-rogado convencional.
  2. Bo exequente pode desistir da execução independentemente da concordância do executado, ainda que hajam sido opostosembargos versando sobre questão de fato.
  3. Co juiz poderá, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias ao cumprimento da ordem de entrega dedocumentos e dados.
  4. Da competência será sempre do juízo do foro do domicilio do executado.
  5. Ea competência poderá ser do juízo do foro do domicílio do exequente ou do local dos bens do executado, vedada eleiçãodo foro.
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GabaritoC — o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias ao cumprimento da ordem de entrega de documentos e dados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo de Execução no CPC/2015

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz literalmente o art. 773 do CPC: "O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias ao cumprimento da ordem de entrega de documentos e dados." As demais alternativas distorcem as regras do CPC sobre sucessão, desistência e competência.

A questão exige conhecimento de dispositivos esparsos do processo de execução (arts. 773, 775, 778 e 781). A banca testa a literalidade e a compreensão de regras específicas.

Execução (CPC/2015)
  • 1Sucessão (art. 778)
    • Sub-rogado legal
    • Sub-rogado convencional
  • 2Desistência (art. 775)
    • Sem embargos → independente
    • Com embargos → depende do embargante
  • 3Medidas executivas (art. 773)
    • Ofício ou requerimento
    • Entrega de documentos e dados
  • 4Competência (art. 781)
    • Foros concorrentes
      • Domicílio do executado
      • Lugar dos bens
      • Foro de eleição
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "não se admite como parte, em sucessão ao exequente originário, o sub-rogado convencional." O art. 778 e seu §1º, IV, preveem exatamente o contrário:

Art. 778, §1CPC

§ 1º — Podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário: ... IV — o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional.

Portanto, o sub-rogado convencional é expressamente admitido. A alternativa troca o sentido: em vez de "admite-se", escreveu "não se admite".

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o exequente pode desistir da execução independentemente da concordância do executado, ainda que opostos embargos versando sobre questão de fato. O CPC, em seu art. 775, condiciona a desistência à concordância do embargante quando houver embargos pendentes, independentemente da matéria (não há distinção entre questão de fato ou de direito). A regra é que, uma vez opostos embargos, a desistência da execução depende da anuência do embargante. Logo, a alternativa está incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição fiel do caput do art. 773 do CPC:

CPC/2015, Art. 773:

O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias ao cumprimento da ordem de entrega de documentos e dados.

É uma das hipóteses de medidas executivas atípicas, previstas expressamente no CPC. A alternativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Estabelece que "a competência será sempre do juízo do foro do domicílio do executado." O art. 781 do CPC elenca múltiplos foros concorrentes: foro do domicílio do executado, do lugar onde se encontrem os bens, do local onde a obrigação deve ser cumprida, etc. Não há exclusividade do domicílio do executado. A palavra "sempre" torna a assertiva falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a competência poderá ser do domicílio do exequente ou do local dos bens, "vedada eleição do foro". O art. 781, parágrafo único, do CPC admite a eleição de foro no título executivo: "A execução pode ser proposta no foro de domicílio do executado, de eleição constante do título, ou, ainda, no foro do local onde se encontrem os bens." A vedação mencionada não existe; ao contrário, a lei permite expressamente a eleição. Logo, a alternativa é incorreta.

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar processo de execução, priorize a leitura dos arts. 771 a 792 do CPC. Os artigos 773 (medidas atípicas), 775 (desistência da execução) e 778 (sucessão) são recorrentes em provas. Atenção ao detalhe: na sucessão, sub-rogado convencional é admitido (art. 778, §1º, IV).

Gabarito: letra C.

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