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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Teoria Geral da Prova — FCC 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Teoria Geral da Prova
Código
gp045738
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2023
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Acerca das provas, considere: I.As provas não podem ser determinadas de ofício, pelo juiz. II. O juiz poderá admitir a prova emprestada, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório. III. Não dependem de prova os fatos em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade. IV. O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, não podendo o juiz distribuir o ônus de modo diverso. De acordo com o Código de Processo Civil, é correto o que se afirma APENAS em De acordo com o Código de Processo Civil, é correto o que se afirma APENAS em
  1. AII e IV.
  2. BI, II e III.
  3. CI e IV.
  4. DI e III.
  5. EII e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teoria Geral da Prova – CPC 2015

Gabarito: letra E. Estão corretas apenas as afirmativas II e III. A afirmativa I é falsa porque o juiz pode determinar provas de ofício (art. 370, CPC); a afirmativa IV é falsa porque o juiz pode, em certas circunstâncias, distribuir o ônus da prova de modo diverso (art. 373, §1, CPC).

Item I — ❌ Incorreto

O CPC adota o sistema inquisitivo quanto à produção de provas: o juiz pode determinar, de ofício, as provas necessárias ao julgamento do mérito (art. 370). Portanto, a afirmação de que as provas não podem ser determinadas de ofício contraria a lei.

Item II — ✅ Correto

O art. 372 autoriza expressamente a utilização de prova emprestada:

Lei 13.105/2015 (CPC):

Art. 372 — O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

Assim, a afirmativa está correta.

Item III — ✅ Correto

Conforme o art. 374, IV, do CPC, não dependem de prova os fatos em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade. A afirmativa reproduz exatamente o teor do dispositivo.

Item IV — ❌ Incorreto

A primeira parte da afirmativa está de acordo com o art. 373, caput, do CPC (ônus do autor para fato constitutivo e do réu para fato impeditivo, modificativo ou extintivo). Todavia, a segunda parte — "não podendo o juiz distribuir o ônus de modo diverso" — é falsa. O §1º do art. 373 permite ao juiz, diante de peculiaridades da causa, redistribuir o ônus da prova por decisão fundamentada, desde que assegurada a oportunidade de a parte se desincumbir do ônus.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens II e III, correspondendo à alternativa E.

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