Teoria Geral da Prova – CPC 2015
Gabarito: letra E. Estão corretas apenas as afirmativas II e III. A afirmativa I é falsa porque o juiz pode determinar provas de ofício (art. 370, CPC); a afirmativa IV é falsa porque o juiz pode, em certas circunstâncias, distribuir o ônus da prova de modo diverso (art. 373, §1, CPC).
Item I — ❌ Incorreto
O CPC adota o sistema inquisitivo quanto à produção de provas: o juiz pode determinar, de ofício, as provas necessárias ao julgamento do mérito (art. 370). Portanto, a afirmação de que as provas não podem ser determinadas de ofício contraria a lei.
Item II — ✅ Correto
O art. 372 autoriza expressamente a utilização de prova emprestada:
Lei 13.105/2015 (CPC):
Art. 372 — O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.
Assim, a afirmativa está correta.
Item III — ✅ Correto
Conforme o art. 374, IV, do CPC, não dependem de prova os fatos em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade. A afirmativa reproduz exatamente o teor do dispositivo.
Item IV — ❌ Incorreto
A primeira parte da afirmativa está de acordo com o art. 373, caput, do CPC (ônus do autor para fato constitutivo e do réu para fato impeditivo, modificativo ou extintivo). Todavia, a segunda parte — "não podendo o juiz distribuir o ônus de modo diverso" — é falsa. O §1º do art. 373 permite ao juiz, diante de peculiaridades da causa, redistribuir o ônus da prova por decisão fundamentada, desde que assegurada a oportunidade de a parte se desincumbir do ônus.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens II e III, correspondendo à alternativa E.